Acesso internet celularMarcello Casal Jr/Agência Brasil

Desde 2019, o governo federal passou a oferecer ao consumidor a possibilidade de evitar chamadas indesejáveis de telemarketing através do cadastro "Não Me perturbe". A plataforma, que encerrou 2021 com 9,55 milhões de números cadastrados, impossibilita telefonemas de ofertas de operadoras e bancos. No entanto, é preciso entender a diferença entre as ligações para a venda produtos e as destinadas a cobrar dívidas. Nesses casos, atender pode ser benéfico para quem não consegue pagar aquela conta que acabou ficando para depois.
A advogada especialista em direito do consumidor, Fernanda Paes Leme, explica que fugir das ligações de cobrança, na maioria dos casos, não é uma boa ideia, já que há manter um canal direto com o credor é imprescindível para quitar um débito.
"As ligações indesejadas se tornaram um problema real na vida de todos nós [...] Só que a gente não pode confundir o bloqueio das ligações indesejadas com aquelas, que embora também não sejam agradáveis, como a ligação de cobrança, se fazem necessárias, no intuito de resolver, administrativamente, alguma questão ou pendência que envolva o consumidor com determinador fornecedor de produtos ou de serviços", explica.
Ao atender essas ligações, o consumidor pode ter a oportunidade de renegociar e quitar o débito em valores menores do que a dívida adquirida. Quando essas chamadas são bloqueadas, o canal de comunicação é cortado e os juros seguem aumentando o que faz com que a possibilidade de pagamento fique ainda mais distante.
"O problema é que em razão de recebermos tantas e tantas ligações muitas vezes as pessoas acabam não atendendo aquela que seria do seu interesse, como no caso a ligação de um fornecedor com quem já existe uma relação", diz. 
Quando as ligações de cobrança se tornarem inoportunas e abusivas, o consumidor pode procurar a Justiça. Segundo a advogada Tereza Gaia, também especialista em Direito do Consumidor essa prática é ilegal. Ela explica que o credor apesar de ter o direito de contato, a negociação deve ser realizada de maneira adequada e dentro de limites razoáveis.
"Nossa legislação civil em vigor proíbe a cobrança vexatória ou manifestamente ilegais. Imagine receber uma ligação de cobrança todo sábado às 6h? Isso é ilegal e gera inclusive possibilidade de indenização por dano moral. Daí o devedor passa a ser vítima e nesses casos é possível sim demandar contra o credor que de forma abusiva. Cobrar é legítimo mas se feito dentro dos padrões legais", conclui.
Bloqueio impede descoberta de golpe
Tereza também alerta para mais um problema que o bloqueio de cobranças pode gerar: a demora para ser alertado sobre golpes. Segundo ela, em muitos casos, uma compra é feita em um CPF ou cartão clonado e aloja entra em contato com o comprador dono do número de identificação através do telefone do consumidor.
"Imagine o consumidor que não fez uma compra em determinada loja e bloqueia a mesma quando esta lhe telefona para cobrar, talvez demore um tempo prejudicial para esse consumidor lesado e que teve os seus dados clonados saber e tomar providências", explica.
Segundo informações do Serasa, todo ano, cerca de 3,6 milhões de cartões são clonados em um ano. Este tipo de clonagem é feita através da digitalização do documento, seja CPF, RG e até passaporte. No caso de um cartão, o primeiro passo é bloqueá-lo diretamente com o banco. Para o CPF clonado o certo é ir até uma delegacia e registrar um B.O. (boletim de ocorrência). 
 
Como funciona o "Não me Perturbe"?
Acesse o site do Não Me Perturbe depois clique em “Solicitar Bloqueio”. Se for o primeiro acesso, clique na opção de criar cadastro e informe seu nome completo, CPF e e-mail para criar uma senha de acesso e confirme o cadastro pelo e-mail de validação. Informe seu número de telefone, com DDD, e selecione as empresas que deseja bloquear as ligações e em seguida clique em “Cadastrar Telefone”; Por fim, digite o código recebido por SMS para concluir o cadastro de bloqueio.