Plano de saúdeMarcello Casal JrAgência Brasil

O reajuste dos planos de saúde individuais podem causar um grande impacto no bolso dos consumidores. De acordo com projeções da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), o aumento pode bater um recorde e chegar a 16,3% neste ano. O acréscimo é feito a partir da determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que até então autorizou o maior aumento até hoje em 2016, quando o percentual chegou a 13,57%. A partir desse provável aumento, confira o que dizem os especialistas diante desse reajuste. 
A situação de reajuste vem após um 2020 de congelamento de valores, já que a agência não aplicou reajuste dada a situação emergencial de pandemia da covid-19 e o reajuste negativo de 8,19% determinada em 2021 e válida para contratos de planos individuais, que representam menos de 20% do total de usuários de planos de saúde.
"Para calcular o índice de reajuste anual dos planos de saúde individuais, a ANS utiliza uma fórmula que combina a inflação medida pelo IPCA, desconsiderando o item plano de saúde e a sinistralidade, que corresponde ao custo dos serviços efetivamente utilizados pelos usuários dos planos de saúde individuais. O IPCA tem peso de 20% nesse cálculo e a variação das despesas assistenciais (sinistralidade) tem peso de 80%", explica Rodrigo Araújo, advogado especialista nas áreas médica, da saúde e direito do consumidor.
O advogado afirma que, em 2020, as despesas assistenciais tiveram uma queda muito acentuada, já que muitas pessoas deixaram de se tratar por conta da lotação dos hospitais causada pela pandemia da Covid-19. Houve, ainda, um determinado momento em que a própria ANS determinou a suspensão de todos os tratamentos eletivos para poder liberar espaço para internação de pacientes com Covid-19.
Diante disso, o lucro das operadoras, inclusive, foi o maior já visto nas últimas décadas. "E, de fato, não poderia ser diferente. A sinistralidade representa 80% da composição do reajuste e com a baixíssima sinistralidade de 2020, é natural que o reajuste de 2021 fosse muito baixo ou até mesmo negativo, como de fato ocorreu", disse o especialista.
No entanto, neste ano, mesmo com a inflação e sinistralidade do período maio de 2021 a abril de 2022, o advogado acredita que não houve um aumento tão substancial dos serviços médicos utilizados pelos beneficiários de planos de saúde para justificar um aumento tão elevado em mais de 16,3%.
"Não há nada tão diferente de antes da pandemia. Se houvesse, de fato, um aumento substancial pela demanda desses serviços por esses usuários de planos de saúde, não teríamos vagas nos hospitais e não é esse o caso. Sem falar que isso deve ser avaliada apenas entre os usuários de planos individuais, que representam um número muito pequeno quando comparado ao todo", avaliou ele.
Em razão do aumento neste ano, o cenário pode ser um complicador para quem quer manter o plano de saúde. Muitos levarão ao cancelamento ou tentarão trocar seus produtos por outros inferiores na expectativa de diminuir suas despesas. "Não bastasse esse aumento geral de custos, o reajuste extremamente elevado dos planos de saúde será fator preponderante para o cancelamento desses serviços por muitos usuários", disse Araújo.
A saída para quem quiser manter os serviços de assistência médica e hospitalar, mas não irá conseguir manter os serviços após o reajustamento da mensalidade, é trocar de plano de saúde. "Caso o consumidor identifique que o plano já não se encaixa em seu orçamento, pode sempre contar com o recurso da portabilidade, uma alternativa que permite trocar o plano ou a operadora levando consigo os prazos de carência já cumpridos", explicou Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da Associação Nacional das Administradoras Benefícios (ANAB).
Confira os requisitos para a portabilidade de carências: ter um plano de saúde contratado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde, estar com o contrato ativo, estar em dia com as mensalidades e ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano.
Para quem tem plano individual, não é recomendada a portabilidade para um plano coletivo por adesão ou coletivo empresarial, ainda que o preço seja vantajoso, pois o reajuste dos contratos coletivos é maior do que o dos contratos individuais, já que não têm regramento e nem fiscalização por parte da ANS.
"Assim, mesmo que a mudança possa gerar um custo menor no primeiro momento, com o passar dos anos, os reajustes mais elevados dos planos coletivos farão com que a mensalidade fique mais cara do que ficaria a do contrato individual. Isso sem falar que a proteção do consumidor nos contratos coletivos é bem menor do que nos contratos individuais", indicou Araújo.
Além do reajuste anual da mensalidade dos planos de saúde, o contrato também sofre reajustes por mudança de faixa etária. Esses reajustes etários permitem um aumento de até 500% entre o valor cobrado para a primeira faixa etária (0 a 18 anos) e a última faixa etária (a partir de 59 anos).
"Em outras palavras, não bastasse o aumento anual do plano de saúde, com a passagem de uma faixa etária para a outra, o valor subirá ainda mais, de forma que, na última faixa etária, o consumidor estará pagando até 6 vezes mais do que paga o consumidor que está na primeira faixa etária", finalizou o advogado Araújo.