Técnicos do governo trabalham contra a MP que prevê o fim da cobrança por bagagens despachadas Onofre Veras/Parceiro/Agência O Dia

Brasília - Aprovada pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MP) 1.089 que prevê o fim da cobrança no despacho de bagagens de até 23kg em voos nacionais e até 30kg em voos internacionais não agradou o governo federal e pode ser alvo de contestação do presidente Jair Bolsonaro (PL), que tem o poder de veto.
A expectativa é de que a MP seja igualmente aprovada pelo Senado nas próximas semanas. O passo seguinte seria a sanção do chefe do Executivo. Contrário à mudança, o Ministério da Infraestrutura acompanha o desdobramento do caso, e uma equipe técnica do governo já busca alternativas para derrubar a MP batizada como 'Voo Simples' que pode beneficiar milhares de passageiros em voos domésticos e internacionais.
A MP, editada em dezembro de 2021, apresenta uma série de medidas que flexibilizam a aviação civil. Na semana passada, os parlamentares aprovaram a proibição de cobrança por malas de até 23kg (voos em território nacional) e de até 30kg (voos para o exterior) por parte das companhias aéreas.

Apesar da pressão sobre o governo Bolsonaro, executivos do setor de aviação têm plena consciência de que o veto, considerado impopular num ano eleitoral, tem pouca chance de ser confirmado. A prazo de validade para apreciação da MP pelo Senado termina no dia 1º de junho. Até lá, técnicos da Secretaria de Aviação Civil (SAC), da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e dos Ministérios da Economia e da Infraestrutura tentarão convencer os senadores ao contrário. 
No entanto, a justificativa de possível impacto no preço das passagens aéreas dificilmente será suficiente para mudar o resultado já chancelado pela Câmara. Afinal, a resolução de 2016 da Anac, que autorizou as companhias aéreas a cobrarem por bagagens despachadas, prometia a redução no custo das passagens. O que na prática nunca aconteceu.
Ao todo, a MP apresentou 69 iniciativas que alteram regras do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), as leis de criação da Anac, da Infraero e da que trata de tarifas aeroportuárias. Procurado, o Ministério da Infraestrutura respondeu, em nota:

"O Ministério da Infraestrutura entende que o passageiro tem direito de optar por eventual tarifa diferenciada para levar apenas bagagem de mão". Na prática, essa gratuidade não existe, já que as empresas sempre fizeram, no passado, a cobrança pelo despacho de malas de forma diluída na tarifa de todos os passageiros. O problema dessa emenda é que tira o direito do passageiro de optar por eventual tarifa diferenciada para levar apenas bagagem de mão, modalidade que as companhias devem deixar de oferecer se mantida a redação atual. Como o tema está ainda em discussão no Congresso Nacional, o governo aguarda a apreciação da matéria pelo Senado."