Programa que permite parcelamento de dívidas de MEIs, micro e pequenas empresas recebe inscrições até fim de maioMarcello Casal/JrAgência Brasil
As micro e pequenas empresas e MEIs podem aderir mesmo que não estejam atualmente no Simples Nacional, o sistema de tributação federal. Isso inclui aquelas que foram excluídas ou desenquadradas do regime.
Não entram no programa as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as multas por atraso na entrega de declarações, alguns tipos de contribuição previdenciária e os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.
O contribuinte será excluído do refinanciamento se não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, se for constatada fraude no patrimônio para não cumprir o parcelamento ou se não pagar os tributos, entre outras situações.
O microempresário e presidente da Associação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e de Microempreendedores Individuais e Profissionais Liberais de Sobradinho II, no Distrito Federal, Valdinar dos Santos, disse que o programa vai ajudar os pequenos empresários e MEIs a continuarem funcionando e gerando emprego e renda no país.
Como aderir?
É preciso indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se a empresa optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.
Condições
Modalidades
Os que tiveram perdas de 60% pagam 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes até novembro. O restante é parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
Os que tiveram perda de 45% da receita pagam 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes até novembro. O restante é parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
Quem perdeu 30% de receita paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes até novembro. O restante é parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
Os que perderam 15% pagam 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes até novembro. O restante é parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
Aqueles que não tiveram perdas pagam 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes até novembro. O restante é parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.
O saldo da dívida referente especificamente às contribuições previdenciárias retidas de segurados poderá ser parcelado em no máximo 60 vezes.
Pagamento
As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI.
O valor de cada parcela contará com juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir do mês seguinte ao do pedido de adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.
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