Programa que permite parcelamento de dívidas de MEIs, micro e pequenas empresas recebe inscrições até fim de maioMarcello Casal/JrAgência Brasil

Os proprietários de micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEIs) poderão aderir ao programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) e fazer o pagamento em 180 vezes com até 90% de desconto sobre multas e juros. O prazo para adesão vai até 31 de maio. A estimativa da Receita Federal é que cerca de 400 mil empresas parcelem aproximadamente R$ 8 bilhões junto ao órgão.

As micro e pequenas empresas e MEIs podem aderir mesmo que não estejam atualmente no Simples Nacional, o sistema de tributação federal. Isso inclui aquelas que foram excluídas ou desenquadradas do regime.
Os participantes poderão parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022. Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos. A medida visa oferecer melhores condições para que as empresas enfrentem os efeitos econômicos causados pela covid-19 e mantenham-se regularizadas.

Não entram no programa as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as multas por atraso na entrega de declarações, alguns tipos de contribuição previdenciária e os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.

O contribuinte será excluído do refinanciamento se não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, se for constatada fraude no patrimônio para não cumprir o parcelamento ou se não pagar os tributos, entre outras situações.

O microempresário e presidente da Associação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e de Microempreendedores Individuais e Profissionais Liberais de Sobradinho II, no Distrito Federal, Valdinar dos Santos, disse que o programa vai ajudar os pequenos empresários e MEIs a continuarem funcionando e gerando emprego e renda no país.
“Como microempresário, para mim é vantagem porque continuo desenvolvendo meu trabalho, gerando emprego na cidade e, sem essas condições, hoje vamos continuar em débito e falindo em massa. E o integrante da nossa associação vai aderir porque ele necessita desse suporte para que se mantenha no mercado e gerando emprego e renda para nossa comunidade”, afirmou Valdinar.

Como aderir?
O representante da empresa deve acessar o portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), disponível no site da Receita Federal, e clicar em "pagamentos e parcelamentos", seguido de "parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)" ou "parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)", conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional.

É preciso indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se a empresa optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.
O pedido de adesão só é aprovado depois do pagamento da primeira prestação dentro do prazo de oito meses depois do ingresso.

Condições
O pagamento das dívidas poderá ser realizado no prazo de até 180 vezes (15 anos), com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).

Modalidades
Quem teve a receita bruta reduzida em 80% ou mais (ou ficou inativo) paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes até novembro. O restante é parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.

Os que tiveram perdas de 60% pagam 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes até novembro. O restante é parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.

Os que tiveram perda de 45% da receita pagam 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes até novembro. O restante é parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.

Quem perdeu 30% de receita paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes até novembro. O restante é parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.

Os que perderam 15% pagam 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes até novembro. O restante é parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.

Aqueles que não tiveram perdas pagam 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes até novembro. O restante é parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.

O saldo da dívida referente especificamente às contribuições previdenciárias retidas de segurados poderá ser parcelado em no máximo 60 vezes.

Pagamento
O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar os seguintes valores mínimos: da 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida; da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida; aa 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e a partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes.

As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI.

O valor de cada parcela contará com juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir do mês seguinte ao do pedido de adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.