Rio,04/02/2022-LARANJEIRAS,Palacio Guanabara, Governador Claudo Castro faz balanco dos primeiros 15 dias do cidade integrada nas comunidades do Jacarezinho(Zona Norte) e na Muzema(Zona Oeste), na foto. Claudio Castro durante a coletiva .Foto: Cleber Mendes/Agência O Dia Cleber Mendes/Agência O Dia

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (19) um projeto de lei (PL) que permite que o Instituto Rioprevidência a realizar a prova de vida de aposentados e pensionistas por métodos remotos ou pelo uso de registros públicos. O órgão também autorizou o fim da suspensão do pagamento por falta da verificação. O texto segue para aprovação do governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias para vetar ou sancionar a medida.
A proposta prevê que o procedimento seja realizado com base nos bancos de dados dos órgãos, entidades ou instituições mantidas pelos órgãos estaduais, públicos ou privados. As informações poderão ser obtidas por meio da renovação de documentos, como CNH e Carteira de Identidade, registro de vacinação, declaração de imposto de renda e perícias médicas.
Também está previsto o uso de videochamadas e softwares de reconhecimento biométrico, deixando aberta a possibilidade de outros métodos que possam realizar a prova de vida anual. O instituto pode ser autorizado a criar um banco de dados biométricos próprio ou firmar parcerias.
"Não há necessidade de obrigar inativos e pensionistas, que têm dificuldade de locomoção, a ir ao banco provar que estão vivos. É desumano e prejudicial à saúde. O INSS já efetuou as mudanças para dar mais dignidade aos beneficiários, e espero que o Estado tenha a mesma sensibilidade", defendeu Alana Passos (PTB), uma das autoras do projeto e da emenda que impede o bloqueio de benefícios.
Além da parlamentar, assinam a proposta a Enfermeira Rejane (PCdoB) e a Tia Ju (Republicanos).
Para evitar pagamentos indevidos, os cartórios do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) deverão informar ao instituto os óbitos dos beneficiários da previdência estadual.