Data para a entrega do documento termina nesta terça, 31Reprodução
Esta nova edição tem algumas novidades, tais como: a restituição ocorrer via Pix, desde que a chave seja o CPF do declarante. Também será possível recolher multas e o pagamento de taxas do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) por essa modalidade bancária, por meio de QR Code.
Outra novidade é que a declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março para os contribuintes categorias prata e ouro na plataforma Gov.Br. Os que estão na categoria bronze, por exemplo, podem aumentar o nível ao confirmar conta bancária, por exemplo. A declaração parcialmente preenchida poderá ser acessada por meio do programa da Receita Federal, no aplicativo móvel Meu Imposto de Renda e no portal e-CAC.
Quem deve declarar o imposto de renda como pessoa física?
Segundo a Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022 as pessoas físicas que residentes no Brasil que:
I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
III – obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
IV – tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Para gerar maior transparência, o contribuinte pode declarar os valores recebidos em 2021 com restituições na parte de rendimentos isentos. Não há incidência de imposto se for declarado de maneira correta.
Microempreendedores individuais
A título de curiosidade, vale a pena citar os microempreendedores individuais (MEIs). Estes, opcionalmente, podem fazer a declaração do IRPF 2022 na condição de pessoas físicas, por terem recebido dinheiro por meio de sua empresa e/ou de outras fontes de renda.
Independentemente disso, os MEIs devem, obrigatoriamente, preencher a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, informando receitas, despesas e lucros, disponível no Portal do Empreendedor (DASN). O prazo é até 31 de maio.
Se durante a entrega da DASN houver contratempo, o contribuinte precisa verificar possíveis pendências, entre elas por não ter gerado boleto de pagamento de arrecadação do Simples Nacional relativo a algum período em atraso. Ao gerar a cobrança para os meses em atraso, a declaração poderá ser preenchida novamente e entregue no Portal do Empreendedor.
Deduções
As deduções estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. Já as despesas com educação têm teto individual anual de R$ 3.561,50. E o limite de dedução por desconto simplificado é de até R$ 16.754,34.
Todos os dependentes declarados precisam ter CPF, inclusive os menores de idade.
Datas das restituições
A restituição referente ao IRPF 2022 está dividida preliminarmente em cinco lotes:
* 1º lote: 31/05/2022.
* 2º lote: 30/06/2022.
* 3º lote: 29/07/2022.
* 4º lote: 31/08/2022.
* 5º lote: 30/09/2022.
Pagamentos posteriores poderão ser feitos em outros lotes referentes aos contribuintes que entregaram em atraso declarações de anos anteriores, por exemplo.
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