Data para a entrega do documento termina nesta terça, 31Reprodução

Um balanço divulgado pela Receita Federal aponta que 2,9 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do Rio de Janeiro já foram encaminhadas ao Fisco até às 11h desta segunda-feira, 30. Em todo o país, o número chega a 30,9 milhões. O prazo para o envio do documento termina nesta terça, 31, e caso perca a data, o contribuinte corre o risco de ser multado entre R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora. A autarquia espera receber ainda 385 mil documentos de todo o território fluminense até o fim do prazo.
A Receita havia estipulado a data limite para os envios em 29 de abril, mas o período foi prorrogado com o objetivo de diminuir eventuais atrasos em decorrência de paralisações e alterações de modo de trabalho nas empresas por conta da pandemia de covid-19.
O programa do IRPF 2022 pode ser acessado no site da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

Esta nova edição tem algumas novidades, tais como: a restituição ocorrer via Pix, desde que a chave seja o CPF do declarante. Também será possível recolher multas e o pagamento de taxas do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) por essa modalidade bancária, por meio de QR Code.

Outra novidade é que a declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março para os contribuintes categorias prata e ouro na plataforma Gov.Br. Os que estão na categoria bronze, por exemplo, podem aumentar o nível ao confirmar conta bancária, por exemplo. A declaração parcialmente preenchida poderá ser acessada por meio do programa da Receita Federal, no aplicativo móvel Meu Imposto de Renda e no portal e-CAC.

Quem deve declarar o imposto de renda como pessoa física?

Segundo a Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022 as pessoas físicas que residentes no Brasil que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

III – obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

IV – tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Para gerar maior transparência, o contribuinte pode declarar os valores recebidos em 2021 com restituições na parte de rendimentos isentos. Não há incidência de imposto se for declarado de maneira correta.

Microempreendedores individuais

A título de curiosidade, vale a pena citar os microempreendedores individuais (MEIs). Estes, opcionalmente, podem fazer a declaração do IRPF 2022 na condição de pessoas físicas, por terem recebido dinheiro por meio de sua empresa e/ou de outras fontes de renda.

Independentemente disso, os MEIs devem, obrigatoriamente, preencher a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, informando receitas, despesas e lucros, disponível no Portal do Empreendedor (DASN). O prazo é até 31 de maio.

Se durante a entrega da DASN houver contratempo, o contribuinte precisa verificar possíveis pendências, entre elas por não ter gerado boleto de pagamento de arrecadação do Simples Nacional relativo a algum período em atraso. Ao gerar a cobrança para os meses em atraso, a declaração poderá ser preenchida novamente e entregue no Portal do Empreendedor.

Deduções

As deduções estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. Já as despesas com educação têm teto individual anual de R$ 3.561,50. E o limite de dedução por desconto simplificado é de até R$ 16.754,34.

Todos os dependentes declarados precisam ter CPF, inclusive os menores de idade.

Datas das restituições

A restituição referente ao IRPF 2022 está dividida preliminarmente em cinco lotes:

* 1º lote: 31/05/2022.
* 2º lote: 30/06/2022.
* 3º lote: 29/07/2022.
* 4º lote: 31/08/2022.
* 5º lote: 30/09/2022.

Pagamentos posteriores poderão ser feitos em outros lotes referentes aos contribuintes que entregaram em atraso declarações de anos anteriores, por exemplo.