A estimativa é de um crescimento real de 2,5% para Produto Interno BrutoDivulgação
Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê salário-mínimo de R$ 1.294 em 2023
O déficit primário projetado é de R$ 65,91 bilhões para as contas públicas do governo federal
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, que prevê um salário-mínimo de R$ 1.294 para o ano que vem, foi sancionada, com vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro. O déficit primário, que representa o resultado das contas do governo desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública, é de R$ 65,91 bilhões para as contas públicas do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central).
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a estimativa é de um crescimento real de 2,5% para Produto Interno Bruto (PIB - a soma de todos os bens e serviços produzidos) em 2023.
A meta para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação, é de 3,3%, taxa Selic em 10% e taxa de câmbio média de R$ 5,3 no ano que vem.
A LDO determina as metas e prioridades para os gastos públicos e oferece os parâmetros para elaboração do projeto da Lei Orçamentária de 2023 (LOA 2023). O texto, publicado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União, foi aprovado no Congresso em julho.
De acordo com a Presidência, foi vetada a previsão de direcionamento de recursos do orçamento do Ministério da Saúde para a implantação de sistemas fotovoltaicos (de conversão de energia solar em energia elétrica) em entidades privadas. “Aparentemente, haveria um desvio de finalidade pela ausência de relação com a ampliação ou a manutenção de ações e serviços públicos de saúde”, explicou.
“Foi vetada também a necessidade de devolução dos recursos não utilizados transferidos aos entes federados por meio das transferências especiais à União, tendo em vista que os recursos pertencem ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira”, diz a nota.
Outro veto citado pela Presidência é ao trecho que possibilita Organizações Sociais receberem recursos por termo de colaboração ou de fomento, convênio ou outro instrumento congênere celebrado com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos.
“De acordo com o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, deveria ser utilizado o contrato de gestão como instrumento para formar parceria entre o Poder Público e a organização social”, aponta.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.