A isenção fiscal da Zona Franca de Manaus é o principal atrativo do poloDivulgação/Suframa
Publicado decreto para reonerar IPI de produto fabricado na Zona Franca de Manaus
Medida atende às decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes
Brasília - O governo publicou um decreto e reonerou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Além disso, a medida zerou as alíquotas de IPI de xaropes de bebidas fabricados também no polo.
A renúncia para concentrado para elaboração de bebidas deve ser de R$ 164,27 milhões em 2022, R$ 715,40 milhões em 2023, e R$ 761,74 milhões em 2024.
O novo decreto atende às decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Em 8 de agosto, o magistrado suspendeu parte do decreto editado no fim de julho que determinava o corte de 35% do IPI sobre bens que não são fabricados na ZFM. A nova decisão garante a suspensão do corte de imposto aos bens também produzidos no polo industrial.
Em maio, o ministro já tinha suspendido a redução do tributo para produtos fabricados na Zona Franca ao analisar ações do partido Solidariedade e do governo do Amazonas contra três decretos do governo federal, alegando que as medidas tiravam a competitividade dos produtos do polo industrial.
A isenção fiscal da Zona Franca é o principal atrativo do polo, que fabrica eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, computadores, bebidas, entre outros produtos.
O decreto editado em julho foi uma tentativa do governo de resolver o impasse jurídico e político envolvendo a questão da Zona Franca. Entretanto, empresários e parlamentares ligados ao Estado do Amazonas se mostraram insatisfeitos com o decreto, dizendo que ele ainda era prejudicial e trazia insegurança jurídica.
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