Governo regulamenta compra de imóveis da União com uso de precatórios
Permissão está em vigor desde dezembro de 2021, mas dependia de portaria para ter validade
Ministério da Economia publicou portaria que regulamenta a aquisição de imóveis públicos por meio de créditos reconhecidos definitivamente pela Justiça - Reprodução
Ministério da Economia publicou portaria que regulamenta a aquisição de imóveis públicos por meio de créditos reconhecidos definitivamente pela JustiçaReprodução
A partir de agora, o cidadão pode usar precatórios — dívidas do governo com pessoas físicas e empresas — para comprar imóveis da União. O Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira, 7, no Diário Oficial da União, uma portaria que regulamenta a aquisição de imóveis públicos por meio de créditos reconhecidos definitivamente pela Justiça, como ocorre com os precatórios.
O uso de precatórios para comprar imóveis vendidos pela União já estava previsto pela Emenda Constitucional 113/2021, promulgada ano passado, mas precisava de regulamentação para entrar em vigor. Até agora, o pagamento só poderia ser feito por meio de moeda corrente.
Segundo a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), a União já recebeu a primeira oferta de precatório para a venda de imóveis. A proposta foi registrada na concorrência pública para vender um galpão do extinto Instituto Brasileiro do Café (IBC) no Espírito Santo.
Como vai funcionar
Os editais de venda de imóveis a serem publicados pela SPU passarão a mencionar expressamente a possibilidade de uso de precatórios ou de outros tipos de créditos reconhecidos pela Justiça, próprios ou adquiridos por terceiros, para quitar as transações. O órgão esclarece que a possibilidade também vale para os editais já publicados, mesmo que não façam menção específica.
Ao indicar a opção pela nova regra, a pessoa física ou a empresa deverá apresentar, após convocação para pagamento, documentos que mostram que os créditos ofertados são próprios ou adquiridos de terceiros, bem como sua certeza e liquidez.
O prazo para a quitação do imóvel será de 30 dias a partir do recebimento da notificação, o mesmo intervalo em vigor para os pagamentos em moeda corrente. Após esse prazo, até 120 dias após a convocação, o vencedor ainda poderá quitar o valor devido, mas pagará correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros de mora de 0,5% ao mês.
Caso os créditos ofertados sejam indeferidos, parcialmente ou totalmente, por falta de documentação necessária, a proposta será desclassificada, podendo ser aplicadas outras penalidades previstas em edital.
Nesse caso, a SPU notificará o adquirente para substituição total ou parcial dos créditos ou realização do pagamento por outra modalidade admitida, respeitados os prazos máximos estabelecidos em edital. As pessoas físicas e as empresas poderão consultar a relação dos imóveis da União disponíveis para venda no Portal VendasGov. As concorrências públicas ocorrem diariamente.
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