O deputado federal Pedro Paulo Carvalho (PSD-RJ) foi o relator da propostaDivulgação

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira, 8, o Projeto de Lei Complementar nº 17, que cria o Código de Defesa do Pagador de Impostos. O texto, com relatoria do deputado federal Pedro Paulo Carvalho (PSD-RJ), estabelece regras gerais sobre os direitos e garantias do contribuinte, além de deveres da Fazenda Pública (da União, Estados, Distrito Federal e Municípios). De autoria do deputado federal Felipe Rigoni (União-ES), a proposta tem como objetivo equilibrar as relações entre o fisco e os pagadores de impostos. O projeto segue agora para o Senado.
"Esse projeto está sendo discutido nesta Casa há pelo menos três décadas e por iniciativa do deputado Felipe Rigoni, temos essa oportunidade de aprovar um texto que equilibra as relações entre fisco e pagadores de impostos", afirmou Pedro Paulo. “Nós temos aqui um projeto que permite ampliação de receita e uma maior justiça na cobrança de impostos para aqueles tão sacrificados pagadores de tributos no Brasil”, complementou.
O texto substitutivo ao projeto foi apresentado antes do recesso parlamentar, após discussões com representantes de órgãos públicos e de entidades sindicais ligadas ao Fisco. Foram ouvidas a Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, das procuradorias e fiscos estaduais e municipais e de organizações que defendem os contribuintes por meio de audiências públicas.
Os setores demonstraram preocupação com eventuais limitações ao trabalho de fiscalização, cobrança e autuação de contribuintes. Pedro Paulo explicou, no entanto, que muitas das sugestões das entidades foram atendidas pelo substitutivo, que preserva a ideia original do projeto de harmonizar as relações entre fisco e os pagadores de impostos.
“A proposta é estabelecer uma relação respeitosa e equilibrada entre quem paga impostos e quem é responsável por cobrá-los. Ouvimos atentamente as contribuições das entidades do fisco que trouxeram alguns receios em relação ao seu poder de fiscalização e posso afirmar que os anseios foram atendidos no substitutivo”, afirma o deputado.
Estímulo ao bom pagador
O PLP 17 tem como objetivo primordial o incentivo a um comportamento cooperativo entre as entidades do fisco e contribuintes. Entre os conceitos que o novo texto traz está a figura do bom pagador. Segundo o Pedro Paulo, o objetivo é reconhecer o contribuinte que mantém seus pagamentos em dia, oferecendo flexibilização de prazos, concessão de descontos progressivos e condições favorecidas em negociações, bem como priorização na análise de pedidos de restituição.
O conceito do bom pagador já foi implementado na cidade do Rio de Janeiro, onde o parlamentar atuou como secretário de Fazenda e Planejamento entre janeiro de 2021 e março de 2022. “Concedemos um desconto no IPTU para quem se disponibilizasse a declarar as informações dos seus imóveis e se mantivesse em dia com o pagamento do imposto predial”, afirma Pedro Paulo. A política apresentou bons resultados: em seu primeiro anos, mais de 150 mil contribuintes declararam espontaneamente seus dados e foram beneficiados com o bônus.
Outra proposta do substitutivo é a criação de medidas de transparência e participação dos contribuintes na elaboração da legislação tributária. Um exemplo é no processo de elaboração de atos normativos pela Fazenda, que agora poderão contar com a participação dos contribuintes, seja para colaborar com a edição das normas, seja para acompanhar o trabalho e conhecer esse processo.
Equilíbrio na aplicação de multas
O substitutivo apresentado por Pedro Paulo busca, além disso, dar razoabilidade na aplicação e cobrança de multas. Hoje a maior parte desses débitos é composta por encargos e juros, o que torna o pagamento inviável – e aumenta o já complicado contencioso tributário. Nesse sentido, o texto prevê um desconto regressivo sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar voluntariamente o débito.
O desconto poderá ser de 60% se o pagamento for feito dentro do prazo de contestação; de 40% durante a tramitação do processo administrativo em primeira instância; e de 20% nos demais casos, contanto que o pagamento seja realizado em até 20 dias após a constituição definitiva do crédito tributário.
Ainda conforme o texto, se o contribuinte confessar o débito e desistir de contestá-lo na via administrativa ou na Justiça, os descontos serão acrescidos de 20 pontos percentuais. Assim, no primeiro caso, o desconto total poderia chegar a 80%. Já no caso de multas qualificadas por dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo, ou no caso de devedor contumaz, os descontos nas multas cairão para a metade.