A partir de janeiro de 2023, caberá ao próprio INSS verificar se a pessoa segue vivaMarcello Casal Jr/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu a obrigatoriedade da Prova de Vida desde fevereiro deste ano. A medida seguirá até o próximo sábado, 31. A partir de janeiro de 2023, caberá ao próprio órgão verificar se a pessoa segue viva.
"Esse trabalho será feito consultando informações disponíveis em base de dados governamentais, tais como: SUS, Detran, TSE, Receita Feral e do próprio INSS", afirma o instituto por meio de nota. Logo, até o início de 2023, não será realizado nenhum procedimento, e o segurado não precisa se preocupar.

No entanto, os canais tradicionais para realização da prova de vida seguem ativos. "Se for da preferência da pessoa, ela ainda pode usar os terminais de autoatendimento dos bancos ou o próprio aplicativo do Meu INSS. Mas, destacamos que o segurado não precisa mais sair de casa para fazer o procedimento", lembra o instituto.
Especialista em Direito Previdenciário, Isabela Marques Rego, acredita que a suspensão "é interessante aos beneficiários por não suspender o benefício em meio a pandemia, sem que todas as agências bancárias já estejam funcionando normalmente ou com dificuldade de ida para a prova de vida". No entanto, ela aponta que a decisão pode causar possíveis tentativas de fraudes para que o benefício continue sendo pago mesmo com o óbito da pessoa. "Contudo, com a interligação dos dados de cartórios de registros de pessoas e o INSS cada vez mais, essa tentativa de fraude é dificultada", comenta. 
Hilzanira Cantanheide, também advogada previdenciária, concorda com a relação com o covid-19: "A decisão é benéfica na medida que evita que o aposentado se exponha, evitando, inclusive, a contaminação por coronavírus". No entanto, ela diz que "a suspensão pode implicar a manutenção e o pagamento indevido de benefícios que deveriam ser cessados".
À época, foi suspenso o bloqueio e suspensão de pagamento por falta da comprovação de vida até o final deste ano e definido que seriam considerados válidos como comprovação, além da votação nas eleições: acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; e atendimentos.
Hilzanira explica que o cálculo da aposentadoria — que contemplava 80% dos maiores salários de julho de 1994 até a data do requerimento — hoje é feito com base de 60% de todos os salários de julho de 1994, mais 2% do que ultrapassar 15 anos, se mulher, e 20 anos se homem.
"A classe mais afetada com as mudanças trazidas pela lei foi a dos pensionistas. Os pedidos de aposentadorias que já estavam em andamento quando da mudança da lei, não sofreram o impacto da mudança", afirma.
Para a advogada, "esse procedimento é de extrema importância para a continuidade do benefício". "Na realidade, a prova de vida não acabou, o que acabou foi a obrigatoriedade da prova de vida presencial, a portaria traz outros meios para provar que o aposentado está vivo", explica.
Os atendimentos válidos são os presenciais nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada, como vacinação; cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo; votação nas eleições; emissão e renovação de passaporte, CNH, Carteira de Trabalho; alistamento militar; carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Com isso, Isabela Rego aponta que "cada vez mais o beneficiário que terá que praticar atos na sua vida, seja tomar vacina, votar, atualizar o CadÚnico ou documentos de identificação e uso do sistema único de saúde".