Reajuste incidirá somente no salário-base dos servidoresMarcello Casal Jr/Agência Brasil
Acordo durante o RRF
O percentual de reajuste foi debatido no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) durante a votação da medida. Na época, deputados argumentaram que, para 2023, estava previsto o pagamento da segunda parcela da recomposição aprovada durante as negociações do novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), usando como base a inflação entre 2017 (ano de entrada do Rio no primeiro RRF) e 2021, gerando uma estimativa de reajuste de cerca de 26%, dividida em três anos.
Integrantes da base do governo, no entanto, apontaram que o acordo feito durante a aprovação das medidas para a entrada do Rio no novo RRF é autorizativo, ou seja, não imputa uma obrigação em lei ao Governo do Estado.
O governador vetou o trecho que obrigava que a recomposição incidisse sobre toda a remuneração do servidor, assim considerado o seu salário-base, as gratificações e demais benefícios incidentes. Com o veto, o reajuste incidirá somente no salário-base dos servidores. O veto poderá ser derrubado em votação pela Alerj.
"O dispositivo em questão acaba por gerar aumento de despesas, violando o disposto no artigo 113 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que veda o aumento de despesa nos projetos de iniciativa exclusiva do governador do estado, ressalvando alguns casos, como as emendas ao projeto de lei orçamentária", explicou.
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