Defesa Civil e PGE-RJ divulgam nota de esclarecimento sobre taxa de incêndioDivulgação
Defesa Civil e PGE-RJ divulgam nota de esclarecimento sobre taxa de incêndio
Segundo o boletim, não é verdade que o STF tenha reconhecido como inconstitucional o tributo cobrado no estado
Sobre a cobrança da taxa de incêndio no Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Defesa Civil e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) divulgaram uma nota nesta sexta-feira, 24, com devidos esclarecimentos desmentindo notícias falsas sobre a taxa de incêndio.
Segundo a nota, a Taxa de Incêndio cobrada no Estado do Rio de Janeiro é legal e está em pleno vigor. Cabe esclarecer que a taxa cobrada no estado é um tributo e, como tal, o pagamento é obrigatório;
A cobrança da Taxa de Incêndio foi considerada constitucional, por mais de uma vez, em 2021 e 2022, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
A nota esclarece que não é verdade que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha reconhecido como inconstitucional a taxa cobrada no estado. A análise do STF foi feita sobre taxas instituídas por outros estados, com características distintas da taxa do Rio de Janeiro, e não afeta a legislação fluminense.
Os recursos oriundos da cobrança da Taxa de Incêndio são destinados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros, nas áreas de salvamento e combate e prevenção de incêndio, proporcionando maior proteção à população do Rio.
A excelência dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro pode ser atestada pelo reconhecimento de outros estados na eficiência de sua Defesa Civil nas ações de mitigação e antecipação de impactos em catástrofes.
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