STF derrubou a multa cobrada pela Receita FederalValter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a multa de 50% sobre valores de restituição não aceitos pela Receita Federal — a chamada "multa isolada". A estimativa de perda para a União é de R$ 3,7 bilhões se a penalidade for extinta, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. O julgamento, em plenário virtual, vai até a meia-noite da sexta-feira, 17.
Quando o contribuinte acredita que pagou um tributo a mais, ele pode pedir a compensação, por meio de créditos, do valor recolhido. Esses créditos podem ser usados para quitar tributos até que o Fisco avalie o pedido de restituição. Se o pedido for negado, o Fisco cobra a multa de 50% sobre o valor dos créditos, além de mais uma multa de 20% pelo atraso do pagamento.
A União alega que a multa é necessária para evitar condutas abusivas. Já os contribuintes se queixam de que a penalidade fere o direito à petição.
Os seis ministros que votaram até agora seguiram o relator, Edson Fachin, para declarar a multa inconstitucional. Em seu voto, Fachin aponta que a cobrança da multa colide com o princípio da boa-fé. O ministro Alexandre de Moraes apresentou uma ressalva: para ele, deve haver multa se a má-fé for comprovada.