Julgamento vai até a próxima sexta-feira, 24Valter Campanato/Agência Brasil
STF avalia se mantém liminares que reduziram PIS/Cofins de receitas financeiras
Impacto do rombo nas contas públicas era estimado em quase R$ 6 bilhões em 2023
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 17, se confirma ou não a suspensão de liminares que autorizaram contribuintes a recolher alíquotas reduzidas do PIS/Cofins sobre receitas financeiras. Os ministros avaliam, em plenário virtual, decisão da semana passada do ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento vai até a próxima sexta-feira, 24.
Em 1º de janeiro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, revogou decreto assinado pelo vice-presidente Hamilton Mourão, então presidente interino, nos últimos dias do mandato de Jair Bolsonaro (PL). O decreto reduzia pela metade as alíquotas de PIS/Cofins (de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente) sobre receitas financeiras. O impacto do rombo nas contas públicas era estimado em quase R$ 6 bilhões em 2023.
A controvérsia surgiu porque empresas começaram a contestar na Justiça o decreto que restabeleceu as alíquotas, sob o argumento de que a cobrança deveria respeitar a anterioridade nonagesimal (quarentena de 90 dias entre a criação ou aumento de tributo e seu recolhimento).
Como contribuintes começaram a obter decisões liminares para suspender a eficácia da medida de Lula, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou no STF com uma ação pedindo a declaração da constitucionalidade do decreto para uniformizar o entendimento sobre o tema em todo o Judiciário.
O mérito da ação ainda será julgado, mas a confirmação ou não da liminar de Lewandowski dará um indicativo sobre a posição que a Corte deverá tomar ao analisar o tema.
Para Lewandowski, o decreto de Lula não pode ser equiparado a instituição ou aumento de tributo porque a norma apenas retoma as alíquotas praticadas até o final de dezembro. De acordo com o ministro, o decreto de dezembro não chegou a produzir efeitos, pois não houve um dia útil que possibilitasse a arrecadação de receita financeira.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.