Luís Inácio Lula da Silva, presidente do BrasilTV Brasil/Reprodução
O Padis, que dá benefícios fiscais para a produção de itens como chips e displays de LCD e plasma, foi criado por lei em 2007, vinha sendo prorrogado nos últimos anos e seria encerrado em 2022. Mas, no último dia do governo de Jair Bolsonaro, o então vice-presidente Hamilton Mourão editou decreto regulamentando a extensão do incentivo até 2026, o que foi anulado pelo presidente Lula assim que tomou posse em janeiro, dentro do chamado 'revogaço' de medidas de seu antecessor.
Pelo decreto desta quarta, multiplicado por 2,62 até 31 de dezembro de 2024, limitado a 13,10% da base de cálculo do valor desses investimentos; e por 2,46, de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, limitado a 12,30% da base de cálculo do valor dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Quanto aos novos itens que poderão ser atendidos pelo Padis, a lista trazida pelo decreto inclui, por exemplo, produtos como mástique de vidraceiro e cimento de resina para uso em módulos fotovoltaicos; silicone, na forma de elastômero, encapsulante; chapas, folhas, tiras, autoadesivas de plástico à base de polímero; chapas, folhas, tiras ou filmes de copolímero de etileno para uso como encapsulante na manufatura de módulos solares fotovoltaicos; vidro plano, temperado, de alta transmitância e de baixo teor de ferro, com ou sem revestimento antirreflexo.
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