O novo sistema foi regulamentado pela Resolução 514, da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroReprodução
Começa a valer nesta terça-feira o novo sistema de pagamento do ITD
O imposto sobre heranças e bens agora pode ser parcelado pela internet e em até 48 vezes
Começa a valer, nesta terça-feira (2), o novo sistema de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa-mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos (ITD). Ele permite, aos contribuintes fluminenses, pagar o tributo em até 48 vezes. A nova modalidade foi regulamentada pela Resolução 514, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), e instituída pelo Decreto 48.468/23, do governador Cláudio Castro, publicadas no dia 14 de abril.
A regra vale para todos os parcelamentos solicitados a partir de terça-feira (2), independentemente da data do recebimento do bem ou da herança - o que gera a obrigação do pagamento do ITD. Antes, o valor podia ser dividido entre quatro e 24 prestações, dependendo se o imposto estava vencido ou não e apenas para débitos gerados a partir de 2016.
"O objetivo é ajudar o cidadão a cumprir com a sua obrigação de pagar o imposto, não apenas dando mais prazo, mas também criando um sistema mais simples e acessível", afirmou o governador Cláudio Castro.
Agora, os pedidos de parcelamento também podem ser feitos pela internet. O primeiro passo é preencher a declaração do imposto no Sistema de Declaração do ITD, disponível em https://portal.fazenda.rj.gov.br/itd/. Em seguida, é preciso acessar o endereço https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br para solicitar o parcelamento. O contribuinte deve fazer o acesso usando o Certificado Digital ou o login e a senha da plataforma Gov.Br, do Governo Federal.
Com o acesso autorizado, o sistema vai mostrar as declarações já preenchidas. Basta selecionar a desejada e o número de parcelas. Depois a emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj) - usado para efetivar o pagamento - vai estar liberada no site http://www.fazenda.rj.gov.br/pagamento.
Caso a primeira parcela não seja paga até a data de vencimento, o parcelamento será cancelado. O prazo será sempre até o dia 20 de cada mês e o valor mínimo da parcela, de acordo com a legislação em vigor, é de 65 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs) (R$ 281,64 em valores atuais).
"O novo sistema promove uma verdadeira revolução ao permitir um parcelamento maior para débitos não vencidos. É uma mudança pioneira no cenário tributário. Além disso, a liberação acontece instantaneamente, facilitando a vida do contribuinte", destacou o secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Lobo.
Outras medidas de melhoria para o ITD
A mudança nas condições de parcelamento do ITD é uma das medidas adotadas recentemente pela Sefaz-RJ. No final de 2022, a Auditoria Especializada do imposto realizou 1.874 atendimentos e contribuiu para a redução do estoque de processos. Já no início deste ano, a capacidade de atendimento presencial foi triplicada, passando a receber até 100 pessoas por dia. As iniciativas resultaram em uma redução de 90% no número de demandas (dúvidas e reclamações) sobre o tributo na Ouvidoria da Sefaz-RJ nos primeiros dois meses deste ano.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.