Nova lei regulamenta o investimento em saneamento básico em todo o EstadoDivulgação

O governo do Estado sancionou a Lei nº 10.017, que determina a desvinculação de percentual dos recursos arrecadados pela cobrança pelo uso da água incidente sobre o setor de saneamento. A medida é de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB) e altera a Lei 5.234, que dispõe sobre a cobrança pela utilização de recursos hídricos no Rio de Janeiro.
A legislação prevê dois cenários. Para as regiões hidrográficas nas quais todos os municípios tiveram os serviços de saneamento concedidos à iniciativa privada, como no caso da Região Hidrográfica V — que compreende a Baía de Guanabara —, a medida prevê a total desvinculação da aplicação de recursos arrecadados pela cobrança pelo uso da água incidente sobre o setor de saneamento.
Já nas demais regiões hidrográficas, a lei determina uma redução de vinculação para apenas 20% dos recursos arrecadados pela cobrança pelo uso da água incidente sobre o setor de saneamento, agora obrigatoriamente aplicados em saneamento básico, até que se atinja o percentual de 90% do esgoto coletado e tratado na respectiva Região Hidrográfica.
A partir do ajuste na lei, os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) reassumem a liberdade para definir como será a distribuição dos valores da cobrança em ações previstas nos seus Planos de Bacia, podendo deliberar para quais projetos os investimentos serão alocados, como drenagem, saneamento em áreas rurais e recuperações de rios, lagoas e áreas úmidas.
A medida busca otimizar os investimentos, não apenas em saneamento, mas na melhoria da qualidade e da quantidade dos recursos hídricos, após as mudanças no sistema causadas com a concessão dos serviços à iniciativa privada. A diretora-presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica da Baía de Guanabara e dos Sistemas Lagunares de Maricá e Jacarepaguá, Adriana Bocaiuva, ressalta a importância da lei para a gestão hídrica no Estado.
“A nova lei representa enorme avanço na governança da gestão hídrica fluminense ao restabelecer a competência legal dos Comitês, onde o serviço de saneamento foi concedido à iniciativa privada, para deliberação sobre a aplicação da totalidade dos recursos arrecadados nas suas regiões hidrográficas, tendo por base as diretrizes previstas em seus respectivos Planos de Bacia.”, destaca Adriana.