Pix é o pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundosMarcello Casal Jr/Agência Brasil

A partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer Pix. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa.

Em nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam nessa segunda-feira (18) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.

“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.

O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.
O anúncio do início da cobrança de tarifas já desperta reações. O advogado Marcelo Godke, especializado em Direito Bancário, afirma que esse tipo de tributação é indevido, já que não há uma fundamentação razoável para a medida. Segundo ele, o uso de Pix irá diminuir drasticamente, caso essa medida seja adotada pelo BC, porque os consumidores vão fugir dos custos.

“Se o PIX foi criado para aumentar o nível de bancarização dos brasileiros e diminuir os custos nas taxas de cartões de crédito, a taxação irá trazer um efeito completamente oposto”, avalia Godke.
Para Nathan Marion, general manager da Tuno, empresa empresa que oferece soluções de pagamento para companhias de médio e grande porte, a tarifação pode afetar negativamente o ambiente de negócios e frear a expansão do uso do Pix. 
"O Pix é um fenômeno de adoção sem precedentes em todo o mundo. Em apenas dois anos se tornou o maior métodos de pagamento no país em número de transações, e continua crescendo rapidamente. Os últimos números do Banco Central mostram que mais que 140 milhões de usuários únicos já realizaram um Pix, e todos os meses vemos recordes de volume financeiro e de transações sendo quebrados. O fenômeno de pagamentos instantâneos onde o Pix se destaca globalmente, traz ganhos reais para uma economia, promovendo competição, provendo acesso a serviços financeiros que a população em geral não tinha, trazendo eficiência e digitalização, diminuindo muito os custos da cadeia de pagamentos, principalmente para as empresas”, destaca Marion.

Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:

Pix transferência

• Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento

• Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários

• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

Pix compra

• Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático

• Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento

• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Pix Checkout

• Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico

• 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
* Com informações da Agência Brasil