Cuidado com o que você anda postando nas suas redes sociais, pois isso pode prejudicar a sua carreira e até provocar uma demissão por justa causa. Decisões recorrentes da Justiça do Trabalho condenando empresas e trabalhadores a pagarem indenização por conteúdos inadequados reforçam a ideia de que o que fazemos em nossas vidas privadas pode repercutir no ambiente de trabalho e, portanto, são passíveis de punição. “As empresas têm o direito e até o dever de agir quando a conduta pessoal de seu colaborador interfere no ambiente de trabalho, afeta outras pessoas ou causa prejuízos”, explica o advogado especialista em Direito do Trabalho Fernando Kede.
Exemplo disso é uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais que concedeu indenização e a rescisão indireta a uma trabalhadora que teve sua imagem compartilhada por um superior hierárquico sem o consentimento. Por causa dessa publicação, a trabalhadora passou a ser alvo de comentários maldosos na empresa. Além da rescisão, a Justiça aplicou à empresa o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Mas Kede alerta que a lei também vale para o empregado:
“Ainda que as postagens tenham ocorrido fora do horário de trabalho e não contenham conteúdo corporativo ou críticas diretas à empresa, a companhia deve agir caso o conteúdo interfira no ambiente de trabalho. Foi isso o que aconteceu com essa decisão recente do TRT”, explica o advogado.
Segundo Kede, as companhias têm a obrigação de fornecer um ambiente de trabalho saudável e devem agir para orientar e até mesmo punir condutas inadequadas. O advogado orienta que os trabalhadores evitem fazer fotos e vídeos dentro do ambiente corporativo para preservar segredos industriais e não violar o direito de imagem dos colegas. “É preciso ter bom senso também nas publicações fora do expediente. Não se deve expor, de forma alguma, um colega de trabalho sem a sua autorização”, comenta.
Regras de conduta
O advogado especialista em Compliance Gustavo Schwartz destaca a importância de as companhias definirem um conjunto de normas que englobe também o uso das redes sociais. “A companhia precisa delimitar detalhadamente o que entende como o comportamento adequado que espera de seus colaboradores. Essas regras não podem ser uma cópia do regramento de outra empresa, até porque podem variar de acordo com a área de atuação de cada uma”, detalha.
Schwartz explica que o estabelecimento de regras faz parte de um conceito maior de transparência e integridade. “Isso deixa claro que a empresa opera em conformidade com as leis. Os trabalhadores precisam ser orientados, assinar um termo de compromisso e, mais importante, essas regras devem valer para todos, não podem ser descumpridas por ninguém”, completa.
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