Atualmente, 450 aeronaves são autorizadas a realizar esse tipo de transporte no paísDivulgação
O setor aeromédico realiza dois tipos de serviços. O primeiro deles é o resgate, que consiste no atendimento a vítimas de acidentes. Até 2022, só instituições públicas podiam realizar esse tipo de viagem.
As companhias do setor focam principalmente nas viagens de remoção hospitalar, levando um paciente de um ponto para outro, e transporte de órgãos, por exemplo.
A Líder Aviação, que opera há cerca de 50 anos no segmento, contabilizou um aumento de 400% na busca por transporte aeromédico na pandemia, de acordo com a diretora superintendente da companhia, Bruna Assumpção.
Com as estruturas já estabelecidas e viagens aeromédicas mais difundidas, o setor se mantém aquecido mesmo com o fim da pandemia.
Custo
Roberta, do Leal Andreoli Advogados, também vê potencial de expansão, mas pondera que "a maioria da população não tem acesso a esse tipo de serviço" por causa do custo alto.
Goldbaum corrobora o crescimento da demanda no Brasil, mas reconhece que existe uma barreira comercial e um número limitado de companhias. Ainda assim, diz que planos de saúde contemplam transporte terrestre ou aéreo por uma taxa acessível, podendo chegar a menos de R$ 10.
A Líder Aviação calcula que o transporte aeromédico de um paciente adulto, de Belo Horizonte a São Paulo, em uma aeronave modelo King Air adaptada com equipamentos de UTI, incluindo equipe especializada, avaliação do paciente e ambulâncias nos dois pontos terrestres (BH e SP), custaria R$ 48,5 mil. A distância entre a capital mineira e paulista é de cerca de 570 quilômetros.
Em quase cinco décadas de atuação no setor, a empresa efetuou mais de 7,5 mil remoções. A Líder Aviação realiza também transporte de órgãos, mas não opera resgates. Além do segmento aeromédico, atua na compra e venda de aeronaves e peças, transporte para o setor de óleo e gás e fretamento executivo. Atualmente, são 55 aeronaves na frota, com 21 bases próprias no Brasil.
Melhorias
Em abril de 2022, entrou em vigor a Instrução Suplementar (IS) nº 135-005A para simplificar e modernizar as normas do setor aeromédico, antes datadas dos anos 90. O novo conjunto de regras acabou, por exemplo, com a obrigatoriedade de apresentar à Anac um médico para a posição de diretor ou chefe médico. A exigência foi retirada na nova norma por não se tratar de análise de segurança operacional, competência da agência, segundo a nota divulgada na época.
Goldbaum, da Uniair, afirma que a atualização foi um importante reconhecimento da Anac para o setor aeromédico, considerando as particularidades da operação. No entanto, diz que ainda existem pontos regulatórios sensíveis, incluindo as regras de jornada de trabalho para as diferentes categorias, como enfermeiros e médicos, que ficam a critério dos conselhos profissionais.
Para o advogado Fábio Falkenburger, a Anac "acertou em cheio" na desburocratização do setor com as novas regras. Como impulso adicional, o advogado sugere incentivos fiscais e tributários para ampliar o acesso aos serviços aeromédicos em regiões mais distantes e com sistema de saúde precário.
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