Ato do Desenrola está no DOU em edição extraordinária da terça-feira, 22Reprodução
O ato está no Diário Oficial da União (DOU) em edição extraordinária da terça-feira, 22, e é assinado pelo secretario executivo da Fazenda, Dario Durigan.
A próxima etapa do programa deve ser inaugurada em setembro, conforme o governo já anunciou. A primeira fase foi iniciada em 17 de julho, dedicada exclusivamente à Faixa 2, que inclui dívidas bancárias de clientes com renda mensal superior a 2 salários mínimos e menor que R$ 20 mil e que não estejam no CadÚnico. Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no primeiro mês do programa, foram registrados R$ 9,5 bilhões em volume financeiro negociados.
Quanto ao leilão das dívidas, a portaria da Fazenda traz algumas condições. Dentre elas, a data de início da inadimplência deve ser limitada aos exercícios de 2019, 2020, 2021 ou 2022, e a determinação de que haja agrupação em lotes de dívidas de uma mesma modalidade.
"O processo competitivo (...) será realizado pela entidade operadora sob a forma de leilão fechado de maior desconto e delimitará os contratos que farão jus à garantia de cobertura de risco pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO)", cita a portaria.
O credor interessado em participar do processo competitivo deverá informar por meio da plataforma digital o desconto ofertado para cada um dos contratos que constarem de determinado lote, ressalta a portaria. Essa plataforma digital está sendo finalizada pelo governo para permitir o funcionamento da segunda etapa do Desenrola.
"Já criamos a plataforma, ela está pronta. Estamos em uma fase em que estamos batendo os dados dos milhões de créditos do Serasa, do SPC, com os dados dos credores para atualizar o valor de todas as dívidas antes da gente fazer o leilão", disse o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, no último dia 17.
A portaria publicada na terça-feira traz ainda mudanças em regras anteriores da Faixa 1, o que, na prática, amplia o número de devedores que poderá ser alcançado.
Dentre outras modificações, agora também serão admitidas nessa faixa as dívidas que, cumulativamente: tenham sido removidas de cadastros de inadimplentes por terem sido adquiridas por terceiros, inclusive empresas securitizadoras e fundos de investimento em direitos creditórios; tenham sido reinseridas pelo adquirente em cadastros de inadimplentes entre 1º de janeiro de 2023 e 28 de junho de 2023; e estejam com registro ativo em 28 de junho de 2023.
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