Publicação detalha que a transferência dos valores em caso de portabilidade poderá ser solicitada pelo trabalhador e o serviço deve ser gratuitoMarcelo Camargo/Agência Brasil
Cartão alimentação tem portabilidade regulamentada
Novas regras foram definidas por decreto publicado no Diário Oficial da União
O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quinta-feira, 31, o decreto presidencial que regulamenta as mudanças feitas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Pelo decreto, a normatização geral do programa ficará a cargo dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Saúde.
"As pessoas jurídicas beneficiárias do PAT deverão dispor de programas destinados a promover e monitorar a saúde e a aprimorar a segurança alimentar e nutricional de seus trabalhadores, como direito humano à alimentação adequada, na forma estabelecida em ato conjunto do Ministro de Estado da Saúde e do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego", diz a norma.
Dentre outros pontos, o decreto diz que as verbas e os benefícios diretos e indiretos ao trabalhador não poderão incluir o pagamento de notas fiscais, faturas ou boletos pelas facilitadoras, inclusive por meio de programas de pontuação ou similares, e veda "quaisquer programas de recompensa que envolvam operações de cashback".
O decreto estabelece que deverá ser assegurada pelas instituições a chamada portabilidade dos valores de benefícios, que permite que o trabalhador escolha a bandeira de vale-alimentação e vale-refeição que quer usar, independentemente do contrato que seu empregador tenha com a empresa de tíquete. "A portabilidade abrangerá o saldo e todos os valores que venham a ser creditados na conta de pagamento", diz.
A portabilidade ocorrerá por solicitação expressa do trabalhador e será gratuita, vedada qualquer cobrança pela execução do serviço", acrescenta. A portabilidade, prossegue o texto, também poderá ser objeto de acordo ou convenção coletiva.
A norma ainda diz que ato do ministro de Estado do Trabalho e Emprego poderá dispor sobre as condições de operacionalização da portabilidade e que arranjos de pagamento referidos no decreto observarão normas previstas na regulamentação específica, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
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