Contribuintes têm até o dia 30 de setembro para transferir valores no site do programaReprodução/Prefeitura do Rio
Os créditos estão disponíveis no sistema para pessoas físicas com CPFs identificados nos documentos fiscais emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021, desde que o ISS correspondente tenha sido pago pelo prestador de serviços. O abatimento no IPTU 2024 pode alcançar até mesmo imóveis com débitos do imposto, excluindo aqueles que possuem apenas cobrança de TCL – Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo. O programa permite ainda que os créditos sejam direcionados a um mesmo imóvel por CPFs diferentes, sem que haja necessidade do contribuinte ser o proprietário do imóvel beneficiado.
Neste ano, cerca de R$ 155 milhões em créditos da Nota Carioca estão disponíveis aos contribuintes da cidade. Para realizar a transferência de crédito o cidadão deve se cadastrar no site da Nota Carioca e indicar o número de inscrição do imóvel no cadastro do IPTU — presente na guia de pagamento do imposto. Para direcionar valores é preciso ter, no mínimo, R$ 1 acumulado no sistema.
Emissão de notas por MEI será feita somente pela NFS-e nacional a partir desta sexta-feira
A partir desta sexta-feira, os Microempreendedores Individuais (MEI), obrigatoriamente, só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Desta forma, o sistema da Nota Carioca não será mais utilizado por MEI para emissão de notas. A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A obrigatoriedade da migração de sistema é somente para o MEI, e não será aplicada, portanto, a outros tipos de empresas.
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