Texto derruba duas resoluções normativas da AneelAgência Brasil
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) suspende duas resoluções da Aneel editadas em junho e setembro do ano passado que tratam da definição da metodologia de cálculos das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust).
Como mostrou o Broadcast Energia (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), não há previsão para que o colegiado vote a matéria, uma vez que não há consenso.
De acordo com as entidades, as medidas da Aneel trazem um ajuste nas tarifas de transmissão entre as diferentes regiões do país para compensar os desequilíbrios acumulados. No documento, citam que a tarifa média de transmissão no Ceará, por exemplo, caiu 6,3% no primeiro ano de vigência da resolução.
A medida, contudo, não é bem-vista por parlamentares e alguns geradores nas regiões, que sustentam que as modificações encarecem a implementação de projetos.
Na carta, as entidades destacam que a regulamentação passou por anos de discussão no âmbito da agência reguladora, inclusive com a realização de consultas públicas com participação de diversos agentes do setor. Além disso, destacam que a Aneel possui total legitimidade, pela legislação, para regulamentar o tema.
"Tivemos três anos de estudos com ampla participação da sociedade organizada. Além disso, é preciso acatar a competência regulatória da Aneel de estabelecimento das tarifas de transmissão, até porque estão inseridas dentro de um segmento monopolista", afirma o presidente do Fase, Mário Menel.
As associações também alertam que uma intervenção, por meio do referido PDL, nas decisões da agência trará grande instabilidade regulatória ao setor elétrico brasileiro, prejudicando o ambiente de investimento.
Regras da Aneel
O texto derruba duas resoluções normativas da Aneel. A primeira, de junho, acabou com o método de estabilização das tarifas de transmissão. Já a outra, de setembro, estabeleceu uma nova metodologia que reequilibra o chamado uso do chamado "sinal locacional". Essa regra procura estabelecer valores adequados de uso do sistema de transmissão conforme as características de geração e consumo de energia de cada região.
Na prática, a medida aloca proporcionalmente mais custos aos agentes que mais oneram o sistema de transmissão. Logo, faz com que consumidores do Norte e Nordeste, que estão mais próximos do centro de geração e fazem menor uso das linhas, tenham uma tarifa mais barata do que a da região Sudeste, por exemplo, onde estão os maiores centros consumidores.
O autor do texto, deputado Danilo Forte, sustenta que, caso o PDL não seja aprovado, as medidas em vigor vão aumentar o custo de transmissão dos empreendimentos em energia no Norte e Nordeste, o que deve dificultar a expansão do parque gerador em regiões menos desenvolvidas. O argumento é rebatido pelas entidades na carta, que afirmam que "nenhuma hipótese conseguirá reduzir o crescimento dessas fontes na região".
No documento encaminhado aos governadores, as entidades afirmam ainda que não houve redução no volume de solicitações de outorga para fontes eólica e solar no Nordeste entre 2021 e 2022, mesmo com o novo cálculo das tarifas em iminência de ser aprovado.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.