Na média, a defasagem acumulada entre todas as faixas é de 146,40%Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Em razão dos muitos anos em que a tabela ou ficou congelada ou não acompanhou a inflação, existe uma defasagem de 120% na correção da primeira faixa do imposto de renda, a que é isenta, em relação à inflação do IPCA acumulada desde 1996.
Isso significa que, ao invés do limite atual de R$ 2.112 — já contemplando a dedução de R$ 528 —, a renda livre de imposto de renda estaria em R$ 4.647 sem a defasagem inflacionária. Ou seja, uma diferença de R$ 2.535.
O abismo só não é maior porque, após sete anos sem atualização, a primeira faixa teve em maio uma correção de 10,93%, dentro da promessa feita em campanha pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva de subir a régua de isenção para R$ 5 mil até o fim do mandato.
Na prática, a não correção da tabela pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais imposto de renda à medida que o seu salário avança sobre as faixas com alíquotas mais altas. Trata-se, assim, de uma medida que reduz a renda disponível e leva a uma distorção tributária, na qual o contribuinte paga mais imposto mesmo quando não tem aumentos salariais acima da inflação.
"Esta é uma séria ofensa aos princípios da Capacidade Contributiva e da Progressividade, inscritos na Constituição Federal. A conjunção de ambos diz que quem ganha mais deve pagar progressivamente mais", aponta o relatório, elaborado pelo departamento de estudos técnicos do Sindifisco.
Se até 1996 a isenção beneficiava contribuintes com renda de até nove salários mínimos, a primeira faixa caiu para menos de dois salários mínimos a partir de 2019. Numa simulação do impacto da defasagem entre as faixas de renda, o estudo mostra que o imposto pago a mais por contribuintes diminui percentualmente conforme a renda aumenta.
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