Desde o último dia 14, o projeto de lei em regime de urgência tranca a pauta na CasaJosé Cruz/Agência Brasil
O relator da proposta, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), tenta fechar um acordo com a bancada ruralista sobre o aumento no número de cotistas nos Fiagros, fundos de investimento em cadeias agroindustriais. O parlamentar estava ainda definindo como ocorrerá o parcelamento do Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e uma eventual equiparação de alíquotas entre esses fundos e as offshores (investimentos em empresas no exterior).
Pedro Paulo também tentou incluir uma solução intermediária para o fim dos juros sobre capital próprio (JCP), proposto por outra medida provisória. No entanto, a proposta não prosperou por falta de acordo no Parlamento.
O governo queria ter votado o texto na semana passada. No entanto, três partidos – PL, PP e União Brasil – pediram a manutenção do acordo para votação no dia 24, após o retorno do presidente da Câmara, Arthur Lira, de uma viagem oficial à China e à Índia.
Originalmente, o projeto de lei tratava apenas da taxação das offshores. No entanto, Lira incorporou ao texto uma medida provisória editada no fim de agosto, e ainda em validade, que muda a tributação de Imposto de Renda em fundos exclusivos. O procedimento é igual ao que ocorreu com a medida provisória do Programa Desenrola, apensada ao projeto de lei que regulamenta a taxa do rotativo do cartão de crédito, aprovado no início do mês.
Reforço de caixa
Instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, os fundos exclusivos exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada e taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano. Hoje apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.
Atualmente, os fundos exclusivos pagam Imposto de Renda (IR), mas apenas no momento do resgate e com tabela regressiva – quanto mais tempo de aplicação, menor o imposto. O governo quer igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com cobrança semestral de IR, conhecida como come-cotas. Além disso, quem antecipar o pagamento do imposto pegará alíquotas mais baixas.
Quanto à taxação das offshores, o governo quer instituir a tributação de trusts, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem. Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas e se o capital retorna ao Brasil. O governo estima em pouco mais de R$ 1 trilhão (pouco mais de US$ 200 bilhões) o valor aplicado por pessoas físicas no exterior.
Confira as propostas do relator:
• Instrumento: originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de lei;
• Como é: tributação apenas no momento do resgate do investimento;
• Tributação: alíquota de 15% (fundos de curto prazo) ou de 22,5% (fundos de longo prazo) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado come-cotas a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;
• Atualização antecipada: quem optar por começar a quitar o come-cotas em 2023 pagará 6% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento
– 6% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.
Offshore e trusts
• Instrumento: projeto de lei;
• Como é: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil;
• Tributação: cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Cobrança ocorrerá da seguinte forma
– isenção sobre parcela anual dos rendimentos até R$ 6 mil;
– 15% sobre parcela anual dos rendimentos entre R$ 6.000,01 e R$ 50 mil;
– 22,5% sobre parcela anual dos rendimentos acima de R$ 50 mil.
• Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano
• Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.
• Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida;
• Variação cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações
– variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;
– variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.
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