Banco Safra entrou na justiça para anular o Plano de Recuperação Judicial da AmericanasDivulgação
No despacho, a desembargadora Leila Santos Lopes dá aval para que se proceda a convocação da assembleia geral de credores para os dias 19 de dezembro deste ano, em primeira convocação, e 22 de janeiro de 2024, em segunda convocação, com a publicação do edital de convocação nos termos da minuta ali apresentada.
Apesar de já constar nos autos, as sociedades B2W e JSM foram constituídas e utilizadas para captação de recursos no exterior, a fim de financiar as atividades da Americanas no Brasil. Assim, as obrigações da B2W e JSM, embora contraídas no exterior, são cumpridas, única e exclusivamente, com a geração de fluxo de caixa do Grupo Americanas no Brasil, pois não há operação fora do território nacional, sendo as suas obrigações cumpridas no Brasil, com lastro exclusivo nas operações brasileiras de sua controladora, informa a justiça.
Já a ST Importações é braço da atividade de importação do Grupo Americanas e existe em razão da sua necessidade em obter produtos importados sem deixar de focar seu negócio exclusivamente no varejo, isto é, para não ter que investir seus recursos na atividade de importação, em detrimento da sua atividade fim.
Com relação à identidade total ou parcial do quadro societário, tal requisito também se encontra preenchido no caso concreto, pois a Americanas detém a totalidade das ações e/ou quotas das demais sociedades recuperandas, a saber, B2W, JSM e ST Importações, e figuram, ainda, como administradores das quatro recuperandas, Leonardo Coelho Pereira e Camille Loyo Faria.
"Por tais fundamentos, e considerando igualmente a manifestação favorável dos administradores judiciais, cujos fundamentos me reporto, autorizo, independentemente da realização de assembleia-geral, que esta recuperação judicial tramite, não só em consolidação processual, como também em consolidação substancial", destaca a desembargadora.
"Quanto à ausência da lista atualizada de credores, por suposta falta de consenso sobre a data a ser fixada para sujeição dos créditos à recuperação, se 12 ou 19 de janeiro de 2023, tal questão também não impede a realização da AGC", complementa.
Em resposta ao O DIA, o Safra afirmou respeita a decisão, mas mantém-se confiante quanto a outras frentes que se encontram na Justiça e que questionam as muitas ilegalidades do plano de recuperação apresentado pela Americanas.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.