A partir de 1 de julho de 2024, os consumidores que estiverem com dívidas referentes a cartões de crédito - o famoso crédito rotativo - poderão pedir portabilidade dos débitos junto às instituições. A medida, anunciada no último dia 21 pelo Conselho Monetário Nacional definiu regras para a transferência dos débitos. Segundo o Banco Central, o prazo é para "que todos os envolvidos no assunto tenham tempo para se adequar à regra".
Entre as medidas está a obrigatoriedade de gratuidade para os cidadãos. O consumidor não poderá ter nenhum ônus no momento da adesão ao novo crédito. Além disso, a portabilidade deve ser feita em apenas uma operação, portanto, nenhuma outra contratação poderá ser vinculada à inicial.
Caso a credora inicial tenha interesse em oferecer uma contraproposta à instituição que o consumidor fizer uma simulação, ela deverá seguir os mesmos termos da portabilidade como prazo e juros para que seja feita uma comparação do custo total de cada uma.
Com as medidas, o Banco Central afirmou que busca aumentar a competitividade no mercado, além de dar um alívio no bolso dos brasileiros. Em um post na rede social X (antigo Twitter), a instituição explicou como os clientes podem fazer para negociar.
"Por exemplo, você vai buscar uma instituição financeira que te ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento, e pedir a ela uma proposta. Com isso em mãos, você pode checar se o banco onde você tem a dívida original quer fazer uma contraproposta. Nesse caso, a regra também determina que ao menos uma das contrapropostas seja com o mesmo prazo da proposta que foi oferecida pelo concorrente – para que você possa comparar melhor as duas", destacou no post.
"Para assegurar a transparência concernente à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartões de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, as informações referentes a cada operação de crédito contratada também deverão ser detalhadas no Demonstrativo Descritivo do Crédito", explicou Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central.
O demonstrativo da portabilidade deverá, também, discriminar cada operação de crédito rotativo e de parcelamento de fatura concedido, ter informações referentes a cada operação de crédito contratada, segregadas por conta de pagamento pós-paga, de forma individual e consolidada e informar taxa média ponderada de juros anual - nominal e efetiva - e ser ofertado também a pessoas jurídicas.
A lei do Desenrola já havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Como não houve acordo, passou a valer o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.
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