Para Firjan, MP da reoneração da folha de pagamento coloca em risco a geração de empregos Agência Brasil/José Paulo Lacerda/CNI/Direitos reservados
Propostas da Fazenda oneram setor produtivo e colocam em risco milhares de empregos, alerta Firjan
Federação divulgou nota fazendo críticas à MP da reoneração da folha de pagamento
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) divulgou nota criticando as propostas anunciadas nesta quinta-feira, 28, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com o objetivo de manter o orçamento de 2024 em linha com a meta de déficit primário zero.
"É lamentável que, para atingir a meta de zerar o déficit das contas públicas, mais uma vez o governo onere o setor produtivo e não dirija o foco do atendimento da meta na redução e na melhoria da eficiência dos gastos públicos. Tais medidas prejudicam a competitividade das empresas nacionais e colocam em risco milhares de empregos", manifestou a Firjan, em nota enviada à imprensa nesta sexta-feira, 29.
O governo federal publicou nesta sexta-feira, 29, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.202, com as três propostas que estão sendo encaminhadas ao Congresso Nacional: a reoneração gradual da folha de pagamentos, que foi prorrogada pelo Congresso para 17 setores até 2027; a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais; e a retomada da tributação sobre o setor de eventos, beneficiado no início da pandemia com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
"A reoneração, ainda que gradual, da folha de pagamentos por Medida Provisória (MP) vai de encontro à derrubada do veto imposta pelo Congresso Nacional e coloca em risco milhares de empregos. Diversos estudos demonstram que a política pública de desoneração da folha contribuiu para o aumento no PIB, no emprego e nas exportações", argumentou a Firjan.
Quanto ao limite anual para uso de créditos tributários em compensações, a entidade defende que "não há justificativa legal ou lógica para a limitação de aproveitamento de valores que foram indevidamente recolhidos aos cofres públicos".
"Ou seja, a empresa que recolher tributo a maior para o governo federal e obtiver decisão judicial transitada em julgado, reconhecendo o direito à utilização, em compensações dos valores indevidamente recolhidos, ficará limitada ao aproveitamento de apenas 30% do valor do crédito por ano. A medida anunciada é inadmissível. Não há justificativa legal ou lógica para a limitação de aproveitamento de valores que foram indevidamente recolhidos aos cofres públicos", criticou a Firjan.
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