Especialista dá dicas para fugir de superendividamentoRovena Rosa/Agência Brasil
Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o professor de direito do consumidor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Ricardo Morishita Wada, explica que uma das grandes ações para ajudar “dar um freio de arrumação” nas contas e dívidas de alguém é entender junto com endividado em que ponto está a dívida, ou seja, “ver para quem ele deve, quanto ele deve, por quanto tempo essa dívida ainda perdura e como fazer para realizar um tratamento dessa dívida”.
Morishita chamou a atenção de programas governamentais como o Desenrola Brasil, mecanismo onde o consumidor teve oportunidade de negociar a dívida, repactuar o plano de pagamento e voltar a ter as rédeas ou administração de sua dívida.
O professor considera importante a recente criação, pelo Ministério da Justiça, de um grupo de trabalho para a prevenção e tratamento do superendividamento de consumidores e aconselha que o consumidor que fica superendividado busque ajuda.
O especialista aponta que superendividamento pode acontecer por duas grandes razões. A primeira é o passivo, quando o consumidor sofre uma ação e acaba perdendo controle de suas contas. Exemplos: quando ele perde o emprego, tem doença na família e acaba contraindo dívidas para pagar o tratamento, ou quando em caso de separação. Outro tipo é o superendividamento ativo, quando o próprio consumidor contraiu dívidas que acabaram ficando descontroladas e viraram uma bola de neve.
Renda e juros
“Por isso, não importa a renda, a escolaridade. O superendividamento é um fato social e o Brasil faz bem em tratar, como é tratado no mundo inteiro, em todos os países já desenvolvidos. Nos mercados mais maduros, isso é tratado como causa social natural do mercado de consumo que a gente vive hoje”. Salientou que nos planos de pagamento de super dívidas, é assegurado ao consumidor um prazo, ou fôlego inicial, mesmo depois de ser feito um acordo, para que ele possa começar a efetuar seu pagamento. “Ele é aplicado, embora não haja uma regra geral”. A dívida é trabalhada em cada caso, nos planos de pagamento acordados, muitas vezes de uma forma extrajudicial, com os defensores públicos.
Segundo Morishita Wada, trata-se de um prazo de respiro, como existe em todos os mercados desenvolvidos, para que o consumidor possa ajustar sua vida, seu orçamento, e tenha início então o pagamento do plano que é pactuado junto com o fornecedor, com participação de órgãos públicos.
Morishita advertiu que há um ajuste feito naturalmente quando se inicia o processo de tratamento do superendividamento, que é um processo de educação para o consumo ou de educação financeira. Um dos tópicos mais importantes desse processo está em como lidar com o consumismo e como adequar a vida ao orçamento que os cidadãos têm.
Dívidas acumuladas
“Essa é uma característica, normalmente, do superendividado. É uma pessoa que tem vergonha de sua situação, porque não queria chegar onde chegou, por falta de conhecimento, de educação financeira, de pegar empréstimo caro, de não conseguir pagar. Só que ele chegou em um ponto que começa a ter problemas emocionais, sociais, familiares e não vê saída para o que tem. Porque é humanamente impossível que a pessoa, com o salário que tem, pagar todas as contas. Se pagar todos os empréstimos, não sobra dinheiro para pagar moradia, alimentação. Acaba prejudicando as despesas essenciais, acaba sem dinheiro”, diz a economista.
Alavancagem
A economista aponta que a Defensoria Pública atende pessoas, independente da renda. O piloto foi no Rio de Janeiro mas, atualmente, todas as defensorias públicas estão ajudando pessoas a pagarem as dívidas, independente da renda que possuem. Ela ressalta que, em 2021, saiu a Lei do Superendividamento, que estabelece a renegociação das dívidas na Justiça, tal como existe em relação às empresas, com a recuperação judicial. “A Lei do Superendividamento é um equivalente para as pessoas físicas”.
Myrian insistiu que a Defensoria ajuda a entender a situação financeira do indivíduo e tenta, em paralelo, educar a pessoa financeiramente para que não volte a repetir a situação de superendividamento. “O ideal é que o superendividado nunca deixe de atender o banco e diga que está buscando ajuda, se reestruturando para poder fazer uma proposta para as instituições, e para que haja também desconto sobre a dívida”
Nudecon
“Lá atrás, as pessoas já vinham batendo à porta da Defensoria Pública, a ponto de a gente criar esse departamento. Porque, na prática, o que a gente via era um cenário, no Brasil, em que as grandes empresas tinham uma lei que as protegia para permitir que respirassem e tivessem um recomeço, e não era oferecida a mesma oportunidade para pessoa física. Então, antes mesmo que existisse a Lei (1481), em 2021, a gente já vinha atendendo e trabalhando o fenômeno do superendividamento aqui no Rio de Janeiro”, sustentou Basílio.
Disse que, com a lei, o tema acabou ganhando visibilidade maior, mas a Defensoria continua no “trabalho braçal” que já fazia anteriormente, de tentativa de solução extrajudicial dessas demandas. “A gente procurou os principais bancos que os nossos assistidos acabam tendo conta e, com eles, firmamos termo de cooperação, para fazer audiências extrajudiciais de conciliação aqui, no interior do Nudecom”. Toda vez que chega uma demanda nova, é feito um atendimento com amplo levantamento das receitas e despesas daquela pessoa, para que seja estabelecido um plano, identificando gargalos, e onde deve ser atacado de forma mais imediata.
Conciliação
Segundo Thiago Basílio, antes da lei, a retomada da saúde financeira estava nas mãos do banco. A Lei 1481 passa a prever um plano compulsório de pagamento que respeite o mínimo essencial para a subsistência daquela família. “Essa foi a grande novidade introduzida pela Lei 1481”. De acordo com pesquisa feita pelo Nudecom em 2017/2018, têm sido atendidos, em média, 250 novos casos de superendividamento por ano pelos defensores públicos do Rio. Os casos não são resolvidos de uma vez, mas têm acompanhamento que pode se estender por vários anos.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) estimou que havia no Brasil, antes da pandemia da covid-19, cerca de 30 milhões de pessoas superendividadas. Para o advogado e defensor público Thiago Basílio, o grande norte da atuação do Nudecom é substituir a cultura do crédito desenfreado pela cultura do pagamento, de a pessoa entender a realidade do mercado e da oferta de crédito e, ao mesmo tempo, saber se precaver, efetuar o pagamento de suas dívidas e sair dessa bola de neve.
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