A decisão, autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi publicada no Diário Oficial da UniãoImagem Internet
ANTT disciplina distribuição de processos dos pedidos de readaptação de contratos de concessão
Empresas terão dez dias para adequar solicitação e apresentar documentos complementares, sob pena de encerramento e arquivamento
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) editou Portaria, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24, que disciplina a instrução e distribuição dos processos referentes aos pedidos de readaptação e otimização dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária federal sob gestão da ANTT.
Os procedimentos devem ser observados pela Superintendência de Concessão de Infraestrutura (Sucon), Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod), Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT). De acordo com a norma editada nesta quarta, as concessionárias que protocolaram pedidos de readaptação e otimização dos contratos de concessão durante a vigência da Portaria 848/2023 poderão ser notificadas pela Sucon, para, no prazo de 10 dias, adequarem o pedido e apresentarem documentos complementares considerados essenciais aos termos da Portaria desta quarta, sob pena de encerramento sumário e arquivamento do pedido.
A norma estabelece os prazos para análise dos processos pela ANTT, PF-ANTT, Sucon e outras áreas envolvidas.
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