Quem trabalha por conta própria deve ficar atento aos novos valores de pagamento à PrevidênciaINSS/Divulgação
Plano Normal - Quem utiliza o Plano Normal deve recolher 20% da renda obtida, sendo no mínimo sobre o piso previdenciário, que é igual ao salário mínimo, e no máximo sobre o teto previdenciário.
Como o piso é igual ao salário-mínimo, que está em R$ 1.412, o valor mínimo passou a ser de R$ 282,40. Já o teto está em R$ 7.786,02 - logo, o valor máximo de recolhimento passou a ser de R$ 1.557,20. Plano Simplificado - Quem utiliza o Plano Simplificado paga 11% do salário mínimo — ou seja, R$ 155,32. Este plano se aplica apenas ao Contribuinte Individual que trabalhe por conta própria e não preste serviço a empresa e ao Contribuinte Facultativo.
As contribuições são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Também não podem ser utilizadas para obter a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
GPS - Os pagamentos devem ser feitos usando a Guia da Previdência Social (GPS), que está disponível para emissão no aplicativo e site Meu INSS. Não é necessário fazer login com senha. Os códigos de recolhimento podem ser consultados no site do INSS: gov.br/inss.
MEI - Quem paga como Microempreendedor Individual (MEI) tem até a próxima terça-feira, 20, para fazer o recolhimento referente a janeiro. Diferentemente dos Contribuintes Individuais e Facultativos, esses trabalhadores não usam a GPS para fazer o pagamento. Eles devem acessar o Portal do Empreendedor para obter mais informações sobre como recolher os valores.
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