Sede do Banco Central, em Brasília-DFMarcello Casal Jr/Agência Brasil
CMN atualiza a organização e o funcionamento das cooperativas de crédito
Segundo o BC, a regulamentação está em consonância com as ações das dimensões Competitividade e Inclusão Financeira da Agenda BC#
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na quinta-feira, 25, a resolução que atualiza a organização e o funcionamento das cooperativas de crédito. A norma atualiza a estrutura de governança e gestão das cooperativas e regulamenta a realização de operações de crédito com compartilhamento de recursos e de riscos entre cooperativas de crédito integrantes do mesmo sistema cooperativo, ampliando as opções de concessão de crédito aos cooperados no País.
Segundo o Banco Central, a regulamentação está em consonância com as ações das dimensões Competitividade e Inclusão Financeira da Agenda BC#, voltadas para o desenvolvimento do segmento cooperativista de crédito.
O BC informou que a Resolução ainda estabelece:
- políticas para captação de novos associados ou para aumento do capital social pelo quadro de associados;
- condições para representação dos associados por delegados nas assembleias gerais de cooperativas singulares de crédito;
- condições para a assembleia geral destinar sobras para recomposição de recursos dos fundos garantidores, utilizados em operações de assistência e de suporte financeiro à cooperativa singular de crédito;
- condições para que o BC autorize a cooperativa central de crédito ou a confederação constituída por cooperativas centrais de crédito a assumir, em caráter temporário, a administração de cooperativa de crédito sujeita à sua supervisão;
- possibilidade de participação societária em outras entidades por cooperativas singulares, no sentido de acabar com a diferenciação entre as cooperativas singulares de crédito e as cooperativas de segundo ou terceiro nível;
- possibilidade de acúmulo de cargos na diretoria executiva de cooperativas de crédito distintas integrantes do mesmo sistema cooperativo.
Segundo o BC, as novas regras entram em vigor em 1º de julho de 2024. No caso dos dispositivos que tratam da política de renovação de conselheiros de administração e da representação de associados por delegados, as regras passam a valer somente partir de janeiro de 2026, em razão da necessidade de adaptações operacionais e de sistemas por parte dos entes regulados.
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