Receita não pode cobrar valores não recolhidos antes da publicação da ata do julgamentoMarcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a decisão que validou a tributação do terço de férias, em agosto de 2020, não tem efeitos retroativos. Ou seja, a Receita não pode cobrar valores não recolhidos antes da publicação da ata do julgamento. A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) estima que cerca de R$ 100 bilhões estão em disputa entre a União e empresas em relação ao caso.
Os ministros julgaram parcialmente procedentes os recursos do Ministério Público Federal (MPF), da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat) e de uma empresa parte no processo que pediam a modulação dos efeitos. A União defendia que a cobrança é legítima nos cinco anos anteriores ao julgamento.
Em junho do ano passado, o relator, André Mendonça, determinou a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos que discutem o tema. Agora, como houve uma definição, as ações podem voltar a correr.