Desigualdade só não acontece em 18% das áreas de atuaçãoReprodução
Segundo o instituto, o salário médio das mulheres foi de R$ 3.241,18, enquanto dos homens foi de R$ 3.791,58. O órgão também informou que, em áreas onde as mulheres são a maioria, como educação, saúde e artes, os homens ganham mais que elas.
Os setores com maiores diferenças de salário são a de fabricação de mídias, viagens, magnéticas e ópticas. Enquanto os homens ganham, em média, R$ 7.509,33, as mulheres ganham R$ 1.834,09, isto corresponde a 309% de diferença.
Ainda de acordo com o IBGE, das 357 áreas de atuação levantadas, em apenas 63 (18%) as mulheres ganharam salários médios igual ou maiores do que os homens. Destaque para os setores de organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais, onde a média salarial das mulheres é de R$ 9.018,70, e a dos homens é de R$ 4.717,09.
O levantamento destes dados foi feito com base no Cadastro Nacional de Empresas (CEMPRE), que reúne dados de todas as empresas e seus empregados, com exceção de Microempreendedores Individuais (MEIs).
Diferença salarial entre mulheres e homens exercendo a mesma função na mesma empresa é contra a lei, diz advogada
Segundo a advogada especialista em Direito do Trabalho, Cintia Possas, é contra a lei diferenciar salários para homens e mulheres caso eles exerçam a mesma função em determinada empresa. "O empregador que praticar diferença salarial em razão de gênero poderá ser penalizado ante os termos previstos na Lei nº 14.611, com a imputação de multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de pagamento, até o máximo de 100 salários mínimos, além de multas por práticas discriminatórias", explica a advogada.
Cíntia também fala que esta proibição de diferença de salários entre os gêneros na mesma função está prevista na Constituição Federal, e informa que, "sendo idêntica a função, não pode haver desigualdade salarial decorrente da distinção de sexo quando o trabalho for prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade, ou seja, todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual sem distinção de sexo".
A advogada também informa que, caso a colaboradora encontre estes casos na empresa, ela pode denunciar ao RH e, caso não seja atendida, ela poderá entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
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