Empresas devem R$ 45.8 bilhões ao FGTSDivulgação

De acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (FGFN), comparando o número de empresas inscritas na Dívida Ativa da União, por não depósito do Fundo de Garantia, de dezembro de 2023 com agosto de 2024, houve um aumento equivalente a 6,42%. São mais 12.994 empresas, passando de 202.434 para 215.421. O valor da dívida passou de R$ 42.8 bilhões, para R$ 45.8 bilhões, um aumento de R$ 3 bilhões, equivalente a mais 7,08%. Estima-se, que pelo menos 5 milhões de trabalhadores que trabalham ou trabalharam nestas empresas, tem um saldo a menor no Fundo de Garantia.
Uma outra preocupação é a informalidade. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do IBGE do segundo trimestre de 2023, comparado com o segundo trimestre de 2024, passou de 18.1 milhões empregados sem a carteira de trabalho assinada para 18.9 milhões, um aumento de 884 mil empregados, um aumento de 4,63% em um ano, considerando os seguimentos das empresas privadas, setor público e emprego doméstico (excluindo as diaristas).
Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT, estima ainda, que anualmente esses 18.9 milhões de empregados informais, que trabalham nas empresas sem a carteira de trabalho assinada, perdem aproximadamente R$ 40 bilhões por ano em depósitos do Fundo de Garantia, uma média anual de R$ 2.132 por trabalhador.
Para medir o conhecimento dos trabalhadores, que não tiveram o Fundo de Garantia depositado pelas empresas privadas, públicas e empregadores domésticos, recebem parte do salário em Caixa 2, e os 18.9 informais, uma pesquisa nacional elaborada pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador estará disponível até o dia 30 de setembro através do site www.fundodegarantia.org.br. Para Mario Avelino, presidente do Instituto, essa é uma maneira de fazer um levantamento do perfil do trabalhador brasileiro e testar o seu grau de conhecimento sobre a poupança do trabalhador, o Fundo de Garantia.
“Considero o Fundo de Garantia como uma das maiores conquistas do trabalhador brasileiro nos últimos 77 anos, quando foi criada a CLT em 1943. É uma poupança privada do trabalhador, onde as empresas devem depositar mensalmente 8% sobre a remuneração paga mensalmente, e se o demitir sem justa causa tem que pagar uma Multa de 40%, ou de 20% em caso de demissão por acordo” diz Avelino.