Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio DinoRosinei Coutinho / STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o trecho da Reforma da Previdência que fixa o mesmo critério para a aposentadoria de policiais homens e mulheres, ou seja, a idade de 55 anos. Ele entende que há "discriminação injusta" porque, em outras categorias, há diferenciação nas regras.
Dino atendeu a um pedido de liminar formulado pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). "Compreendo que a incidência da disciplina impugnada, ao dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação", afirmou na decisão, publicada nesta quinta-feira (17).
De acordo com o documento, até o Congresso editar uma nova norma sobre o assunto, será aplicada a regra geral de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres agentes civis e federais.
"Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa", pontuou o ministro.