Enel tem 15 dias para recorrer da multaDivulgação

A Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ) multaram na quarta-feira, 27, a distribuidora de energia elétrica Enel após a empresa se negar a fazer o ressarcimento de valores à empresa Real Radiodifusão pelos danos causados a um transmissor FM. O problema foi causado por falhas no sistema de energia elétrica da região onde a rádio fica localizada, no município de Rio das Ostras. O valor da multa foi de R$ 2.107.416,34 e a empresa tem até 15 dias para recorrer.
Segundo a secretaria, os laudos técnicos afirmam que o dano ao instrumento foi causado por sobrecarga na rede elétrica e que, inicialmente, o fornecedor afirmou que houve a perturbação no sistema elétrico na data aproximada, razão pela qual prosseguiu com a solicitação de dois orçamentos para ressarcimento do dano.

No entanto, após o consumidor apresentar a solicitação do reparo do transmissor ou a disponibilização da quantia para conserto, a Enel passou a se eximir da responsabilidade de ressarcir o dano causado, sob a alegação de que não houve oscilação ou interrupção no fornecimento de energia elétrica na data informada.

De acordo com o secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, após o consumidor entrar em contato com o Procon-RJ para resolução do conflito, não houve êxito. Após a tramitação do processo, os especialistas da pasta identificaram violação à legislação consumerista, tendo sido aplicada a multa.