A operadora de plano de Saúde Amil foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais aos consumidores fluminenses. A ação conjunta da Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ contra a empresa por práticas abusivas visava a rescisão de contratos coletivos por adesão ou empresariais, sem a oferta de contratação de planos de saúde individuais ou familiares, com os mesmos benefícios e nos mesmos moldes.
Segundo o Procon-RJ, a conduta praticada pela empresa afeta um número significativo de beneficiários, que ao terem seus contratos rescindidos, não encontram alternativas para a continuidade de seu atendimento médico, sendo obrigados a contratar novos planos de saúde, muitas vezes com a imposição de novas carências e até impedidos de aderir devido à idade avançada ou doenças pré-existentes.
O presidente do órgão, Marcelo Barboza, esclarece que a prática fere o direito dos consumidores à continuidade de seu atendimento sem custos adicionais.
"Ao não cumprir as obrigações previstas em resolução do Conselho de Saúde Suplementar, a Amil viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura aos beneficiários de planos de saúde os direitos à informação clara, à continuidade do serviço e à não imposição de novas carências em casos de rescisão de contrato coletivo. Consideramos que essas práticas configuram um desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva e à transparência nas relações de consumo", ressaltou.
Para o secretário de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, a ação é uma resposta à recorrente violação dos direitos dos consumidores.
"A Amil tem a obrigação de oferecer planos individuais ou familiares aos consumidores que estão sendo prejudicados pela falta de alternativas. Muitos beneficiários têm sido impedidos de contratar novos planos de saúde, principalmente devido a fatores como a idade avançada ou condições de saúde pré-existentes", afirmou.
Em nota, Amil afirmou que não foi intimada e que "não teve tempo hábil para analisar a referida decisão".
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