O texto do relator aumentou para 70% o desconto no IVA para as operações de aluguelFreepik
O texto de Braga aumentou para 70% o desconto no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para as operações de aluguel. O texto aprovado pela Câmara previa desconto de 60%.
As pessoas físicas que alugam imóveis serão isentas do IVA, desde que arrecadem menos de R$ 240 mil por ano com as locações e tenham menos de três imóveis alugados. A partir desses limites, o locador terá de incluir o imposto sobre consumo sobre o cálculo de locação, mesmo sendo pessoa física.
Quem tiver vendido mais de três imóveis no ano anterior ou vendeu um imóvel construído pelo próprio alienante nos cinco anos anteriores à alienação pagará o IVA.
Redutor social
Para a venda de imóveis, não houve alterações em relação ao texto da Câmara. O redutor continuará em R$ 100 mil para construções e em R$30 mil para lotes.
Imóveis
O parecer também criou um período de transição para operações com bens imóveis. Segundo o texto, as regras de transição ajudarão a diminuir o impacto na carga tributária sobre empreendimentos já contratados, que levam longo tempo para maturar, além de trazer mais segurança jurídica para o setor imobiliário.
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