Segundo entidade, governo continua confiscando legalmente os rendimentos do Fundo de GarantiaMarcelo Camargo / Agência Brasil

Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da ADI 5090/2014, que pedia a troca de TR (Taxa Referencial) que atualiza monetariamente o saldo das contas do Fundo de Garantia (FGTS), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro índice que repusesse a inflação, mantendo a TR. Isso permitiu que o governo, agora com o endosso do STF, continue confiscando os rendimentos do Fundo de Garantia. Isso já gerou uma perda de mais de R$ 23,1 bilhões, somente no ano de 2024.
Mesmo com a melhora de que se o rendimento total do Fundo de Garantia, que corresponde à somatória dos juros de 3% + TR + Distribuição dos Resultados (parte do Lucro Líquido do Fundo de Garantia) for inferior a inflação do ano pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), o Conselho Curador do FGTS, fará o ajuste do rendimento ao IPCA do ano anterior. O trabalhador ainda tem perdas.
Os trabalhadores tiveram perdas de R$ 812 bilhões de janeiro de 1999 a junho de 2024, e isso não foi recuperado, já que na votação do STF ficou decido que não haveria essa compensação. Pior, quem entrou na justiça para lutar por seus direitos e recuperar suas perdas com os expurgos e não tinha gratuidade de justiça, está sendo condenado a pagar Honorário de Sucumbência aos advogados da Caixa Econômica Federal.
"Os juízes estão considerando que o trabalhador perdeu a ação, quando de fato a decisão do STF não teve vencedores nem vencidos, já que se o rendimento total do Fundo for inferior a inflação pelo IPCA. Na realidade o STF mudou o conceito de atualização monetária somente para o Fundo de Garantia, já que em julgamentos anteriores na questão da TR, ele trocou pelo IPCA-E, como no caso das Ações Trabalhistas, e no caso dos Precatórios do Governo", afirma Mario Avelino, Presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, que denunciou em 2007 este confisco e deu entrada a época em Sugestões de Projeto de Lei na Câmara e no Senado para trocar a TR pelo INPC.
Para Avelino, a cobrança de honorários é um absurdo. Ele cita como exemplo o caso de um trabalhador aposentado que tem uma renda mensal de mais de três salários mínimos, hoje equivalentes a R$ 4.554,00, que entrou com uma ação onde perdeu R$ 100 mil de confisco, ele terá de pagar R$ 10 mil para os advogados da CEF, ou seja, um prejuízo total de R$ 110.000,00, sem contar as custas que teve com advogado.
Segundo Avelino, o governo continua confiscando legalmente os rendimentos do Fundo de Garantia. A TR total do ano de 2024, foi de 0,8142%, enquanto o IPCA foi de 4,83%, uma perda total de 4,0158%, que equivale a uma perda total em valor de R$ 23,1 bilhões, que é igual: Saldo total dos trabalhadores em 31/12/2013 soma R$ 576,1 bilhões que multiplicado pela perda de 4,0158% é igual a R$ 23,1 bilhões.
"Em resumo, o governo continua e continuará a sua política de confisco dos rendimentos do Fundo de Garantia através da aplicação de redutores no cálculo da TR que é feito pelo Banco Central, que também confisca os rendimentos da Caderneta de Poupança, agora endossado pelo STF, e os mais de dois milhões de trabalhadores com renda acima de três salários mínimos que lutaram pelos seus direitos através de ações na justiça contra a Caixa Econômica Federal, que é a gestora do Fundo, além da perda do confisco, ainda terão de pagar mais 10% (dez por cento) sobre o valor reclamado, que estimamos que chegue a pelo menos uns R$ 5 bilhões, uma verdadeira injustiça legal e um desestímulo aos trabalhadores lutarem pelos seus direitos, quando o réu for o governo”, diz Avelino.
A ONG Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT, que liderou a luta para acabar com este confisco, agora combate a injustiça da cobrança de honorários, através da Campanha de Abaixo Assinado Não à punição da Justiça aos trabalhadores nas Ações de Revisão do Fundo de Garantia, onde pede que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luis Roberto Barroso, determine a isenção desta cobrança absurda e ilegal dos trabalhadores. Qualquer pessoa a partir dos 16 anos pode assinar este abaixo assinado, através do site www.abaixoassinado.org.br