Aumento dos juros está entre as principais preocupações dos beneficiários diante das mudanças no crédito consignadoMarcello Casal Jr / Agência Brasil

Recentemente, o governo federal anunciou mudanças no crédito consignado, como a ampliação do prazo máximo de pagamento para 96 meses (oito anos). A medida pode impactar diversas famílias, já que a modalidade conta com cerca de 48 milhões de contratos ativos no Brasil, segundo dados de dezembro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas, na prática, será que as alterações trarão vantagens aos beneficiários ou dificultarão o pagamento da dívida?
O advogado especialista em direito previdenciário Johnnys Guimarães explica que uma das maiores desvantagens da extensão do número de parcelas é o aumento dos juros.
“O maior ponto negativo dessa mudança é o aumento do custo total do empréstimo. Embora as parcelas fiquem menores, o prolongamento do prazo resulta em mais juros pagos ao longo do tempo, elevando o valor total desembolsado”, pontua.
Essa é a maior preocupação da beneficiária do BPC/LOAS, Cristiane Reis, de 53 anos. “Eu não acho que essa mudança seja benéfica, porque, quanto mais tempo a gente demora para pagar, mais altos serão os juros”, diz.
A moradora do Centro do Rio, que afirma ter sido a segunda pessoa no Brasil a passar por um reimplante de mão, começou a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), há apenas seis meses.
“De tanto minha mãe falar que eu tinha direito, decidi pedir. Mas eu nunca quis. Quando resolvi pedir o BPC, não foi difícil, dei entrada ali e, depois de um mês e meio, já estava com o benefício”, destaca.
Apesar da facilidade, Cristiane conta que a dor de cabeça veio depois: “Eu não pedi pelo crédito consignado, mas o empréstimo foi feito em meu nome mesmo assim.” “Eles conseguem fazer o empréstimo mesmo você não querendo. O dinheiro cai na sua conta, e você tem que ir no Ministério Público. Isso deu uma confusão, então resolvi desistir e deixar como está”, completa. A beneficiária afirma que não vê vantagem no aumento do prazo.
Guimarães aponta que, além do aumento do prazo máximo de pagamento de 84 para 96 meses, houve também um ajuste no teto das taxas de juros.
Guimarães aponta que também ocorreu um ajuste no teto das taxas de juros - Arquivo pessoal
Guimarães aponta que também ocorreu um ajuste no teto das taxas de jurosArquivo pessoal
“O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) elevou o limite dos juros mensais de 1,66% para 1,80% para empréstimos pessoais consignados. Para o cartão de crédito consignado, a taxa permanece em 2,46% ao mês”, esclarece. As alterações são direcionadas principalmente a aposentados, beneficiários do BPC e pensionistas.
Guimarães também explica que a mudança não interfere nos percentuais de comprometimento da renda. Os beneficiários do INSS continuam podendo comprometer até 45% do valor do benefício, sendo 35% destinados a empréstimos pessoais consignados, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão de benefício.
Embora a extensão do prazo de pagamento resulte em um aumento nos juros ao longo do tempo, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, enfatiza que os beneficiários terão um período mais longo para quitar suas dívidas, com parcelas reduzidas.
“A gente está facilitando a vida do cidadão diminuindo o valor das parcelas. Nosso desejo com a prorrogação é que as pessoas possam terminar de pagar suas dívidas sem precisar ficar renovando empréstimos”, destaca.
A Instrução Normativa PRESS/INSS nº 181 foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de fevereiro e já está em vigor. Segundo dados atualizados do INSS, do total de 23 milhões de aposentadorias concedidas, cerca de 10 milhões têm empréstimos consignados. Entre as 8,5 milhões de pensões, 3,8 milhões possuem esse tipo de crédito. Já entre os 6,3 milhões de benefícios assistenciais, 2,3 milhões contam com empréstimos.
Vantagens e desvantagens do crédito consignado
Para quem está pensando em recorrer ao crédito consignado, é fundamental, além de compreender como o empréstimo funciona, conhecer seus pontos positivos e negativos.
Camila Silva, advogada especializada em Direito Previdenciário e membro da Comissão de Direito Constitucional da Associação Brasileira de Advogados do Rio de Janeiro,  pontua que o crédito consignado “é o empréstimo realizado cujas parcelas são descontadas diretamente do pagamento mensal do benefício, ou seja, a pessoa já recebe o benefício com o valor do empréstimo descontado diretamente pelo INSS”.
Camila Silva avalia que, embora não seja fácil, é possível negociar a dívida - Arquivo pessoal
Camila Silva avalia que, embora não seja fácil, é possível negociar a dívidaArquivo pessoal
Ele ocorre, segundo ela, em três modalidades: empréstimo pessoal consignado; cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício.
O empréstimo pessoal consignado é uma modalidade de crédito concedida exclusivamente por instituições financeiras, na qual o valor é disponibilizado em dinheiro e as parcelas são descontadas mensalmente diretamente do benefício.
O cartão de crédito consignado é uma modalidade de crédito disponibilizada por meio de um cartão, permitindo transações dentro do limite previamente contratado.
Já o cartão consignado de benefício é uma modalidade de crédito que permite descontos em serviços e a concessão de outros benefícios atrelados ao cartão.
Sobre as principais vantagens do consignado, Camila destaca as taxas de juros reduzidas, "já que o banco tem a garantia do pagamento, feito diretamente em folha, além do prazo estendido para as parcelas mensais".
A especialista diz que, por outro lado, vê muitos pontos negativos. “A desvantagem, pelo que vejo na prática pelos atendimentos que realizo, são muitas. A dificuldade do beneficiário conseguir quitar o empréstimo após a primeira contratação é uma delas. Muitas vezes esse beneficiário é o responsável financeiro da família e usa os empréstimos para custear não só as próprias despesas, como também de familiares”, ressalta.
Camila também menciona que a parte boa pode virar um problema. “O longo período de desconto das parcelas, que ao mesmo tempo pode ser uma vantagem, acaba sendo um tormento na vida do beneficiário. Não raro, ele acaba se colocando numa situação de superendividamento com as sucessivas contratações de empréstimos pela facilidade da consignação”, alerta.
Esse é o caso do aposentado Emanoel de Almeida Prata, de 78 anos, que afirma se arrepender do consignado. “Se eu pudesse voltar atrás, começar hoje, eu não pegaria o consignado. Porque já acabou o dinheiro, acabou tudo, e é muito tempo pagando”, explica. “Eu desconto muito, e é muito tempo. E hoje em dia esse dinheiro faz falta. Eu pago muito caro no plano médico para mim e para a minha esposa.”
Emanoel de Almeida Prata, de 78 anos, afirma se arrepender do consignado - Arquivo pessoal
Emanoel de Almeida Prata, de 78 anos, afirma se arrepender do consignadoArquivo pessoal
O morador do bairro Oswaldo Cruz ressalta que algo que parece inofensivo no início pode acabar se tornando uma bola de neve. “O consignado só quebra o seu galho no mês em que você pega. Depois, não. A dívida fica, e, de pouquinho em pouquinho, como dizem, de milho em milho, a galinha enche o papo. Aquilo vai crescendo, aumentando cada vez mais”, conta.
“Eu sempre peguei consignado. Comecei uma vez que fui até o banco e me falaram que eu tinha o direito. Na época, a gente pegava direto do caixa. Não era tanto, mas tinha muita facilidade de pegar. O problema, é que depois o valor vai aumentando e vai te prensando”, lamenta. Aposentado há 28 anos, Prata afirma que atualmente paga mais de R$ 1.500 por mês só de consignado.
Dicas para quem está no consignado
Para quem já recorreu ao consignado e está endividado, a especialista Camila Silva avalia que, embora não seja fácil, é possível negociar.
“O beneficiário tem o direito de adiantar ou até mesmo quitar o empréstimo, apesar de, na prática, encontrar resistência por parte da instituição financeira”, afirma.
Segundo ela, quem deseja tentar a negociação do valor deve ir até a instituição financeira e informar o desejo de adiantar a parcela ou quitar o contrato. “É importante destacar que, nas duas hipóteses, deve haver o abatimento dos encargos do parcelamento”, diz.
Camila enfatiza que o valor também pode ser renegociado, mas que essa opção pode ter consequências negativas. “Deve-se ter em mente que toda negociação tem como consequência novas aplicações de juros, que pode gerar o aumento do valor da dívida.”