Com o crescimento das apostas esportivas, as famosas bets, surgem dúvidas sobre a necessidade de declarar os rendimentos nesse setor. Segundo levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), os brasileiros destinaram cerca de R$ 240 bilhões às bets em 2024. Por isso, é importante que o contribuinte esteja atento à nova regulamentação para não cair na malha fina.
Outro ponto que gera incerteza entre os apostadores é a obrigatoriedade de declarar prêmios das loterias oficiais, como Mega-Sena e Quina. Veja o que o contribuinte deve observar para evitar multas e juros.
Como declarar os prêmios obtidos com bets e loterias oficiais?
O DIA conversou com Filipe Senna, especialista em Direito de Jogos e Apostas, que explica como funciona a declaração desses valores.
"Os prêmios das loterias oficiais, como Mega-Sena e Quina, já vêm com o imposto descontado na fonte. Ou seja, o valor que o apostador recebe já está 'limpo'. Na declaração do IR, esses ganhos devem ser informados na ficha 'Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva', com o código 13 – Outros”, esclarece.
Já nos prêmios recebidos por meio de apostas esportivas a situação é diferente, pois não há desconto automático do imposto.
Com o crescimento das bets, tem sido cada vez mais comum surgirem dúvidas sobre a necessidade de declarar os rendimentosArte
"Nesses casos, o apostador precisa calcular e pagar o imposto por conta própria, usando o carnê-leão, quando aplicável, e declarar esses valores sempre que o saldo das apostas (valor recebido em caso de acerto menos o valor apostado em cada aposta individual) ultrapassar a primeira faixa de renda da declaração", afirma o especialista.
A legislação determina que, caso os prêmios líquidos (a diferença entre o valor ganho e o valor apostado) ultrapassem a faixa de R$ 2.259,20 mensais, estarão sujeitos à alíquota de 15% de Imposto de Renda. Essa tributação será feita na fonte, ou seja, pela própria plataforma de apostas. No entanto, é necessário declarar os valores para evitar inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal.
Quem deve declarar os prêmios?
Todo aquele que obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 está obrigado a declarar. Além disso, quem recebeu prêmios superiores a R$ 2.259 mensais está sujeito ao pagamento do imposto com alíquota de 15%.
Aqueles que tiveram lucros abaixo desse valor mensal não precisam se preocupar com o recolhimento do tributo.
Quem joga no tigrinho precisa declarar?
Uma dúvida comum entre os apostadores é se quem joga no "tigrinho" precisa declarar os ganhos. O contador e controller do Grupo Positivo, Marco Aurélio Pitta, explica que sim, desde que haja lucro.
Caso o apostador tenha obtido lucros com o jogo, ele é obrigado a declarar os rendimentosReprodução/Internet
"Desde que a pessoa tenha obtido lucro com esse jogo, sim. O jogador deve apurar o ganho que ocorreu e fazer o recolhimento via carnê-leão, declarando como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física", disse Pitta.
Além disso, em casos de apostas realizadas em empresas offshore (localizadas fora do país), onde não há retenção de Imposto de Renda, o pagamento também deverá ser feito via carnê-leão.
Quais são os erros mais comuns na declaração de apostas?
É fundamental que o contribuinte tenha atenção ao declarar para não cometer erros que possam gerar problemas futuros com a Receita Federal. Pitta listou alguns dos equívocos mais comuns nessa área.
"O erro mais comum é não declarar os ganhos em sites estrangeiros. A segunda situação é declarar o valor bruto sem considerar o ganho líquido, nos casos em que há retenção", afirmou o contador.
Ele cita outros erros frequentes: "Existe o descuido de declarar em ficha incorreta, deve ser feita na ficha de 'outros rendimentos isentos', além do equívoco de informar o valor como bens em vez de rendimentos", explicou.
Caso o apostador esqueça de declarar, ele pode cair na malha fina?
Se o contribuinte não declarar os rendimentos, pode cair na malha fina. A Receita Federal cruza dados para verificar se os pagamentos foram realizados corretamente e, ao identificar inconsistências, solicita esclarecimentos.
O período para envio das declarações teve início no dia 17 de março e vai até as 23h59 de 30 de maioReprodução/Internet
"A Receita Federal está cada vez mais equipada para cruzar informações, inclusive de pagamentos feitos por carteiras digitais e bancos ligados às plataformas de apostas. Se ela identificar rendimentos não declarados, a pessoa pode cair na malha fina, ter que pagar imposto atrasado com multa e juros, além de explicar a origem do dinheiro", alertou o especialista Filipe Senna.
Ele ainda orienta que, se o contribuinte continuar com dúvidas a respeito da declaração, é importante que busque auxílio de um contador para o correto preenchimento.
Quais são as penalidades por não declarar as apostas?
A advogada Elisa Tebaldi, especialista em Direito Tributário com foco em bets, destacou as penalidades aplicáveis.
"Caso o contribuinte possua valores de imposto de renda a pagar e não tenha feito a declaração no prazo legal, estará sujeito ao pagamento de juros (Taxa Selic), acrescido de multa de mora e de ofício", explicou Elisa.
A tributária ainda acrescentou que a "Receita Federal poderá impor restrições ao CPF, o que pode dificultar o exercício de diversos atos da vida civil". Por isso, é fundamental estar atento aos prazos e às novas regras para evitar penalidades.
Prazo para envio da declaração do IRPF
O período para envio das declarações teve início no dia 17 de março e vai até as 23h59 de 30 de maio. O programa do Imposto de Renda 2025 já está disponível para download no site da Receita Federal, com versões compatíveis para Windows, MacOs, Linux e Multiplataforma.
Para quem prefere preencher a declaração online utilizando o modelo pré-preenchido, o acesso pode ser feito pelo aplicativo "Receita Federal", liberado no dia 1° de abril.
* Reportagem do estagiário João Santos, sob supervisão de Marlucio Luna
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