Solicitação do saque calamidade deve ser feita pelo aplicativo FGTSJoédson Alves/Agência Brasil
É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Como solicitar
Eis orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:
- Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: Clicar em “Calamidade pública”;
- Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital, ou outro banco e enviar a solicitação.
Documentação
Carteira de Identidade: também são aceitos carteira de habilitação e passaporte, sendo necessário o envio frente e verso do documento;
- Selfie com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Caso não tenha o comprovante, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada. O trabalhador também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela Caixa, nos cadastros oficiais do governo federal;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.