FGTS foi criado em 1966 para dar mais segurança aos trabalhadores brasileirosJoédson Alves/Agência Brasil

Com a informalidade grande no Brasil, muitos trabalhadores sonham com esse direito. Além disso, muitas vezes profissionais formais que operam no regime CLT acabam não tendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado.
O que fazer se a empresa em que trabalha não deposita os valores corretos? E se não deposita valor de nenhum? O DIA conversou com especialistas para ajudar a resolver esta questão.
Segundo levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), 219.337 empresas estão inscritas na Dívida Ativa da União por inadimplência no recolhimento do FGTS.
A dívida supera R$ 50,4 bilhões e afeta diretamente cerca de 11,7 milhões de trabalhadores com carteira assinada, o que representa uma perda média de R$ 4.500 por pessoa. O número pode ser ainda maior, se forem considerados os empregados informais e aqueles que recebem parte do salário "por fora".
Ainda de acordo com dados do IFGT, atualmente mais de 19 milhões de trabalhadores atuam na informalidade. Além disso, entre 1,5 milhão e 2 milhões de pessoas trabalham como PJ ou MEI de forma irregular, com vínculos que deveriam ser formais.
"Recomendamos que o trabalhador consulte mensalmente seu extrato do FGTS e, ao identificar atrasos no recolhimento, denuncie ao seu sindicato ou ao Ministério do Trabalho para que atuem para a regularização", explica José Ferreira, presidente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro.
José Ferreira, presidente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro - Nando Neves/Sindicato dos Bancários
José Ferreira, presidente do Sindicato dos Bancários do Rio de JaneiroNando Neves/Sindicato dos Bancários
Ele também lembrou que hoje há o aplicativo do FGTS que permite o acompanhamento no próprio aparelho celular.
Trabalhadores lesados
Deise Coutinho, de 53 anos, briga na Justiça para receber o valor que sua antiga empresa não depositou. Ela trabalhou em uma companhia de alimentos entre 2015 e 2019.
"Entrei com uma ação trabalhista e estou fazendo a reconstituição para ver quanto tenho a receber sobre os meses não depositados e a multa de 40%", contou ela, que mora em Anchieta, na Zona Norte do Rio.
"Fui demitida sem receber os meus direitos trabalhistas. Isso me atrapalhou muito, pois eu fui ‘castigada’ financeiramente durante o período da pandemia de covid-19, que veio logo depois", lembra. Ela está desde 2022 neste processo.

Rubens Honorato, de 38 anos, morador da Tijuca, passa por uma situação semelhante. Ele trabalhou em uma empresa entre 2022 e 2024 e, quando saiu do cargo que ocupava, notou que a companhia não havia depositado o valor do FGTS.

"Na hora do saque o saldo estava zerado, a empresa não depositava o valor", disse ele, que atua como analista de recursos humanos. O processo de Rubens tramita na Justiça desde 2024.


Clarisse Oliveira, professora de Direito da Universidade Federal Fluminense de Volta Redonda, analisa a questão: "A princípio, o profissional pode ajuizar uma ação judicial contra empresa que não realiza os depósitos. Como isso é uma situação complexa para quem ainda tem contrato ativo, ele pode fazer uma denúncia anônima no site do Ministério Público do Trabalho".
"Passando mais de três meses sem solução, trabalhador pode ingressar com um pedido de rescisão indireta na Justiça do Trabalho, rompendo o contrato por culpa da empresa e pedindo todas as indenizações devidas como se estivesse sendo dispensado pela empresa", explicou.
Mas cabe indenização? O professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Rodrigo Lychowski, especialista em Direito Trabalhista disse que em processos como esse, só caberia uma indenização "se o empregado comprovar que sofreu dano moral" por cobrar o depósito do FGTS.

FGTS

O FGTS é um direito trabalhista criado no Brasil em 1966, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Todos os meses, os empregadores depositam o equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada no nome dele, administrada pela Caixa Econômica Federal.
O valor acumulado pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, ou em caso de doenças graves. O FGTS também pode ser utilizado em modalidades como o saque-aniversário, que permite retiradas anuais de parte do saldo.