Falta de informação sobre taxas adicionais é um dos principais obstáculos enfrentados pelas famíliasFreepik
Segundo a especialista em Direito Imobiliário Siglia Azevedo, a escritura e o registro seguem uma tabela de emolumentos progressiva definida pelo Tribunal de Justiça do Estado. “Quanto maior o valor do imóvel, maior a taxa paga, mas sempre dentro de parâmetros fixados pela lei estadual”, explica. Já o ITBI é um imposto municipal, com alíquota de 3% definida pela Lei 6.250/2017. A base de cálculo, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022, deve ser o valor de mercado. “Não pode haver um valor arbitrado pela prefeitura, mas na prática o comprador muitas vezes só descobre o peso desses custos na fase final da compra”, diz.
A advogada Beatriz Pimentel Serra, sócia da Psq Advogados, reforça que a falta de transparência é um dos principais gargalos. “Recomendamos que o comprador contrate uma assessoria jurídica desde o início, antes mesmo de escolher o imóvel. Sem isso, ele pode ser surpreendido com valores que inviabilizam a transação ou comprometem projetos futuros, como uma reforma”, alerta.
Em geral, quem arca com o ITBI é o comprador. “É o padrão do mercado em todo o Brasil. Há casos em que o vendedor aceita dividir o custo, mas não é a regra”, explica Siglia. A advogada Beatriz acrescenta: “Em mais de 30 anos de atuação, nunca presenciei uma negociação diferente. O comprador é o sujeito passivo do imposto”.
Para quem financia, algumas instituições oferecem a possibilidade de incluir os custos no crédito imobiliário ou parcelar as despesas. Mas, como ressalta Senna, “na maioria dos casos o valor precisa ser pago à parte e à vista”. Há ainda situações em que construtoras oferecem escritura grátis como promoção.
Nos casos de herança, não incide ITBI, mas sim o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual, cuja alíquota no Rio varia de 4% a 8%. O documento que formaliza a transferência é o formal de partilha expedido pelo juiz, no inventário judicial, ou a escritura de inventário em cartório, quando feita de forma extrajudicial.
O peso desses valores não afeta apenas estatísticas; impacta diretamente a vida de quem compra. O engenheiro químico André Felipe Ferreira de Souza, 38 anos, planejou com antecedência. “Eu tinha uma ideia dos valores porque participei da aquisição de um imóvel dos meus pais. Planejei gastar cerca de R$ 30 mil com escritura, ITBI e registro. Já tinha esse dinheiro guardado, porque nem o corretor nem a Caixa me comunicaram sobre essas despesas”, conta.
Já a aposentada Maria do Rosário Carvalho, de 70 anos, enfrentou mais dificuldades. “Apesar de saber dos custos extras, tive que recorrer a empréstimos para arcar com esses gastos, pois não tinha o valor em mãos. Acabei comprometendo parte da minha renda para conseguir fechar o negócio e ainda vou levar um tempo para me reorganizar financeiramente”, relata.
Para os especialistas, a melhor forma de evitar atrasos ou desistências é a informação prévia. “Muitas famílias comprometem quase todo o orçamento com a entrada do imóvel e depois descobrem que precisam arcar com mais 4% a 6% em impostos e emolumentos”, afirma Azevedo. “Isso pode atrasar a escritura ou até inviabilizar o negócio. A orientação correta no início da negociação é fundamental para que o comprador não seja pego de surpresa”, completa.
1 - Pague o ITBI: Você precisa recolher o imposto à prefeitura.







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