Senado aprova segunda etapa da reforma tributáriaDivulgação/Agência Senado
Senado aprova segunda etapa da reforma tributária
Proposta segue para a Câmara e traz novas regras sobre divisão de impostos, benefícios a transportadores, produtos como bebidas e cigarros e ajustes em isenções
O Senado aprovou nesta terça-feira (30) a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária, que ainda precisa ser votada novamente na Câmara dos Deputados antes de se tornar lei.
Entre os principais pontos, está a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A arrecadação será partilhada entre estados e municípios, sob a gestão de um comitê com 54 conselheiros, e o novo tributo começará a ser cobrado integralmente em 2033.
O texto também garante isenção do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para caminhoneiros, taxistas e fretistas que se enquadrarem como nanoempreendedores com renda bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, equivalente a 25% da renda mensal. No caso dos trabalhadores de transporte, o teto é reduzido devido aos custos de combustível e manutenção.
Outra medida trata da transição para o chamado “imposto do pecado”: bebidas açucaradas passarão a ser tributadas gradualmente entre 2029 e 2033, período já previsto para cigarros e bebidas alcoólicas. Além disso, empresas terão direito a créditos referentes ao ICMS pago até o fim de 2032, que poderão ser usados para abater o novo imposto ou devolvidos em dinheiro.
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), também promoveu mudanças. Ele alterou o período de referência usado para calcular a alíquota do IBS, que inicialmente seria a média de arrecadação entre 2012 e 2021. Após críticas de prefeitos, que alegaram risco de perdas de até R$ 40 bilhões anuais, o cálculo passará a considerar a arrecadação de ICMS e ISS entre 2024 e 2026.
O texto ainda restringe a isenção de IBS e CBS sobre matérias-primas derivadas do petróleo, como a nafta, apenas à indústria petroquímica. A medida busca coibir fraudes, já que parte da nafta importada vinha sendo registrada para produção de químicos, mas era desviada para fabricação de gasolina. Nesse caso, será exigido o pagamento de ICMS na importação.
Outra novidade é a isenção total dos novos tributos para Pessoas com Deficiência (PCDs) na compra de veículos de até R$ 100 mil.

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