O Grupo Rech acumula dívidas no valor de R$ 526,76 milhõesDivulgação
Pedidos de recuperação extrajudicial já chegam a quase R$ 10 bilhões em 2025
São Paulo lidera o ranking nacionais das solicitações de entrada no regime especial
O Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre) identificou em setembro seis novos pedidos de recuperação extrajudicial no país, envolvendo dívidas que somam R$ 604 milhões. Com isso, o acumulado registrado em 2025 chega a 41 casos e ultrapassa R$ 9,88 bilhões.
São Paulo continua liderando o ranking de recuperações extrajudiciais, com três novos pedidos em setembro e 23 no acumulado de 2025. O maior caso do mês, no entanto — R$ 526,76 milhões —, foi protocolado pelo Grupo Rech, na Justiça catarinense. Santa Catarina registrou outro caso no mês passado, no setor de comércio, alcançando três solicitações no ano e já superando o número de 2024, que havia encerrado com apenas dois processos.
Outro ponto relevante do mês foi uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a falta de entendimento em relação à prorrogação do Stay Period nas recuperações extrajudiciais — o período de suspensão das cobranças em pedidos provisórios é de 90 dias improrrogáveis e tem sido ampliado em alguns casos. A matéria segue sem jurisprudência consolidada e deve ser analisada pela corte em breve. No caso de recuperações judiciais, o STJ já entendeu pela possibilidade de prorrogação do Stay Period.
A Recuperação Extrajudicial permite a recomposição das dívidas a partir de negociações diretas da empresa com os seus credores. Esses acordos ocorrem fora do âmbito judicial, ampliando a autonomia das partes. Desde a reforma de 2020, essa abordagem se tornou mais acessível, permitindo a negociação de dívidas bancárias ou com fornecedores, débitos trabalhistas e benefícios fiscais federais.

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