Taxa de ocupação dos voos e a estimativa de empregos gerados serão critérios de desempenho avaliados Reginaldo Pimenta/Agência O Dia
Programa de incentivo para ampliar voos internacionais no Rio é regulamentado
Objetivo do projeto é ampliar em pelo menos 20% a frequência de operações, como forma de atrair mais turistas
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) do Rio de Janeiro regulamentou, nesta segunda-feira (27), o funcionamento do programa que tem como objetivo atrair companhias aéreas nacionais e estrangeiras e ampliar as conexões entre a capital fluminense e destinos internacionais. A resolução foi publicada no Diário Oficial.
A medida prevê que as empresas participantes da iniciativa mantenham as novas rotas criadas por, no mínimo, dois anos. O objetivo do projeto é ampliar em pelo menos 20% a frequência de voos internacionais para o Rio, como forma de atrair mais turistas.
Segundo o texto, o programa também tem como objetivo aumentar o número de passageiros, que deve crescer em 10% a partir do segundo ano. A taxa de ocupação dos voos e a estimativa de empregos gerados serão critérios de desempenho avaliados pela iniciativa.
Poderão participar do programa as empresas que estiverem em dia com suas obrigações fiscais e com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), devendo se inscrever no processo de seleção nos próximos dias.
O valor do incentivo destinado a cada companhia aérea participante ainda não foi divulgado e será definido em breve por meio de um acordo de fomento. A medida será financiada pelo Fundo Municipal de Turismo, permitindo apoio financeiro e parcerias estratégicas com empresas do setor.
De acordo com a SMDE, as companhias interessadas deverão apresentar projetos de ampliação de rotas com base em critérios técnicos, impacto econômico e contribuição para o fortalecimento do turismo carioca.
O descumprimento das metas de desempenho pode resultar na suspensão dos repasses financeiros, obrigação de devolução proporcional dos recursos já recebidos e impossibilidade de participação em novos editais por até dois anos.

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